TRE do Paraná forma maioria contra cassação do mandato de Moro

Sérgio Moro foi acusado de contornar a legislação eleitoral durante sua campanha em 2022.

PARANÁ — Nesta terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) proferiu uma decisão crucial em relação ao mandato do senador Sergio Moro, do partido União Brasil-PR. Com um placar de 4 votos a favor da absolvição e 2 votos pela cassação, a maioria dos desembargadores decidiu contra a cassação do mandato do senador, que foi eleito com um total de 1,9 milhão de votos.

Até o momento, quatro desembargadores se alinharam ao voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza, concluindo que as acusações não têm mérito, e, portanto, a carga de Moro no Senado deve ser preservada. Por outro lado, dois desembargadores votaram pela cassação. Ainda se aguarda o voto de um desembargador para completar o julgamento.

Moro é alvo de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), movidas pelo Partido Liberal e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PV e PCdoB. As acusações se referem às supostas expostas da legislação eleitoral durante sua campanha em 2022. Os partidos alegam que Moro teria ultrapassado o limite legal de gastos, que é de R$ 4,4 milhões, ao desembolsar R$ 6,7 milhões para sua eleição ao Congresso. Uma suposta vantagem teria sido alcançada por meio de duas estratégias: de resistir a concorrer à Presidência e mudar sua filiação partidária do Podemos para a União Brasil.

O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, emitiu um parecer favorável ao senador, argumentando que não existem fundamentos legais para a perda do mandato ou para a inelegibilidade de Moro. Ele destacou que a contabilidade dos gastos durante a pré-campanha para a Presidência e para o Senado não seria suficiente para estabelecer que houve abuso de poder econômico.

Tanto os denunciantes (PL e PT) quanto a Procuradoria Regional Eleitoral têm o direito de recorrer à decisão tanto no próprio TRE quanto em instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).