Segundo turno: Lei Seca irá vigorar a partir da zero hora de domingo (28)

A determinação da Justiça Eleitoral vale para todo o Amazonas

A Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiram que a partir das 00h do próximo domingo (28) até às 18h do mesmo dia está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e em locais abertos ao público por conta da realização do 2º turno das eleições.

A medida, intitulada de Lei Seca, é válida para todo o Amazonas e está prevista na Portaria Conjunta 706/2018, assinada no dia 3 de Outubro, às vésperas do primeiro turno do pleito. O secretário de Segurança Pública, coronel Amadeu Soares, afirmou que a medida tem como objetivo garantir a ordem e a segurança durante as eleições.

Para o presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, a decisão foi tomada em razão do entendimento que a bebida alcoólica afeta a capacidade de discernimento do ser humano, podendo acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático.

O TRE-AM informou ainda que a fiscalização da portaria ficará a cargo dos órgãos de Segurança Pública a serviço da Justiça Eleitoral. Para tanto, as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros devem realizar fiscalizações nos estabelecimentos comerciais para verificar o cumprimento da legislação.

Segundo a Justiça Eleitoral, quem for flagrado desobedecendo à determinação responderá pela prática do crime de desobediência, podendo ser punido com detenção de três meses e pagamento de 10 a 20 dias-multa, conforme o estabelecido no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

*Com informações da assessoria de imprensa