
Neste domingo, 13 de setembro, encerra-se um prazo importante do calendário das Eleições 2026. Até essa data, candidatas, candidatos e partidos políticos devem encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial de campanha. Embora seja uma etapa intermediária, ela está longe de representar mera formalidade contábil.
É nesse momento que a campanha apresenta uma espécie de fotografia de sua movimentação financeira. A sociedade passa a conhecer quanto foi arrecadado, de onde vieram os recursos e em que despesas o dinheiro começou a ser empregado. Quando estão em jogo recursos privados e, sobretudo, valores expressivos dos fundos públicos destinados às eleições, prestar contas é também prestar esclarecimentos ao cidadão.
O art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997 determina a divulgação da prestação parcial, com a discriminação das transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, dos recursos financeiros recebidos e dos gastos realizados. A matéria é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada para o pleito de 2026 pela Resolução TSE nº 23.752/2026.
Neste ano, a transmissão ocorre entre os dias 9 e 13 de setembro, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. O relatório deve alcançar toda a movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro. Nele devem aparecer, entre outras informações, os dados de identificação de doadores, as fontes e os valores arrecadados, além do detalhamento dos gastos de campanha.
A partir de 15 de setembro, essas informações serão divulgadas pela Justiça Eleitoral na internet. Com isso, qualquer pessoa poderá consultar os dados e acompanhar a maneira como as campanhas estão sendo financiadas. É uma ferramenta valiosa não apenas para os órgãos de fiscalização, mas também para a imprensa, para as demais candidaturas e para o próprio eleitor, que tem o direito de saber quem financia aqueles que pretendem representá-lo.
A prestação parcial, evidentemente, não substitui as contas finais. Também não autoriza que receitas ou despesas sejam omitidas para inclusão apenas ao término da eleição. Se alguma movimentação do período próprio não for informada, ela deverá aparecer nas contas finais acompanhada da justificativa correspondente, ficando a falha sujeita ao exame da Justiça Eleitoral. O acompanhamento de profissional da contabilidade e a constituição de advogado são igualmente indispensáveis nesse processo.
Uma campanha eleitoral responsável não se mede somente pelo discurso levado às ruas e às redes sociais. Mede-se, também, pela origem lícita de seus recursos, pela regularidade das despesas e pela disposição de revelar tudo isso com clareza. A transparência das contas ajuda a prevenir abusos, protege a legitimidade da disputa e oferece ao eleitor mais um elemento para formar sua convicção.
No processo eleitoral, quem pretende receber a confiança do voto deve começar demonstrando responsabilidade com cada recurso arrecadado e gasto.
Fábio de Souza Pereira
Mestre em Direito, Professor de Direito Eleitoral e Assessor Jurídico da Justiça Eleitoral









