sábado, 12 de setembro de 2026.
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Justificativa eleitoral 2026: e-Título, Título Net ou cartório?

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição, das 8h às 17h, poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.

No dia da votação, há duas opções principais: aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato PDF, entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos TREs.

Quando a justificativa for apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Como justificar depois da eleição

Caso não apresente no dia, você pode justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno por três canais: aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral – Título Net nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Nesses casos, a documentação que comprove o motivo da ausência deverá ser anexada ao requerimento para análise da zona eleitoral. Se aceita, haverá registro no histórico do título. Se não, será preciso quitar o débito.

Para o pleito de 2026, os prazos são: até 3 de dezembro de 2026 para ausência no primeiro turno, em 04/10/2026, e até 8 de janeiro de 2027 para ausência no segundo turno, em 25/10/2026, se houver.

Exterior e consequências

Quem tem título no Brasil e estiver no exterior pode justificar pelo e-Título ou nas mesas receptoras do exterior que funcionem com urna eletrônica. Quem tem título da Zona Eleitoral do Exterior só precisa justificar em eleição presidencial.

A ausência a três eleições consecutivas sem pagamento de multas ou apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição. Enquanto não regularizar, o eleitor não poderá obter passaporte, receber salário de cargo público, participar de concorrência pública, entre outras restrições.

Link oficial: tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral