
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição, das 8h às 17h, poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
No dia da votação, há duas opções principais: aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato PDF, entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos TREs.
Quando a justificativa for apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Como justificar depois da eleição
Caso não apresente no dia, você pode justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno por três canais: aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral – Título Net nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Nesses casos, a documentação que comprove o motivo da ausência deverá ser anexada ao requerimento para análise da zona eleitoral. Se aceita, haverá registro no histórico do título. Se não, será preciso quitar o débito.
Para o pleito de 2026, os prazos são: até 3 de dezembro de 2026 para ausência no primeiro turno, em 04/10/2026, e até 8 de janeiro de 2027 para ausência no segundo turno, em 25/10/2026, se houver.
Exterior e consequências
Quem tem título no Brasil e estiver no exterior pode justificar pelo e-Título ou nas mesas receptoras do exterior que funcionem com urna eletrônica. Quem tem título da Zona Eleitoral do Exterior só precisa justificar em eleição presidencial.
A ausência a três eleições consecutivas sem pagamento de multas ou apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição. Enquanto não regularizar, o eleitor não poderá obter passaporte, receber salário de cargo público, participar de concorrência pública, entre outras restrições.
Link oficial: tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral









