
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima para a concessão do auxílio-doença. A novidade é a inclusão da gestação de alto risco, estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
A carência, em regra, exige 12 contribuições mensais ao INSS para que o segurado tenha direito aos benefícios por incapacidade. Com a mudança, quem possui uma das doenças listadas pode solicitar o auxílio mesmo sem ter cumprido esse prazo, desde que tenha qualidade de segurado — ou seja, esteja coberto pela Previdência Social — e comprove a incapacidade para o trabalho.
A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal, que analisa documentos como atestados, laudos e exames enviados pelo aplicativo ou site Meu INSS.
As 18 doenças e condições sem carência
A relação foi instituída pela Lei nº 8.213, de 199, e passou por duas ampliações desde então. A primeira ocorreu em 2022, com a entrada do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico em casos graves. A segunda, agora, incluiu a gestação de alto risco.
Veja a lista completa:
1. Tuberculose ativa
2. Hanseníase
3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
4. Neoplasia maligna
5. Cegueira
6. Paralisia irreversível e incapacitante
7. Cardiopatia grave
8. Doença de Parkinson
9. Espondilite anquilosante
10. Nefropatia grave
11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
14. Hepatopatia grave
15. Esclerose múltipla
16. Acidente vascular encefálico (agudo) — em casos graves
17. Abdome agudo cirúrgico — em casos graves
18. Gestação de alto risco
No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só se aplica quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.
Como funciona o auxílio-doença
O auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — é pago ao segurado que está temporariamente impossibilitado de trabalhar. O valor corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, limitado ao teto do INSS.
Para empregados com carteira assinada, a empresa paga o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS.
A carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, independentemente da lista de doenças.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS, por meio da opção “Novo pedido”, buscando por “incapacidade” e selecionando “Pedir Benefício por Incapacidade”. O andamento pode ser acompanhado na própria plataforma.
Entre os documentos exigidos estão:
– documentos médicos originais (exames, laudos, receitas)
– documento de identificação com foto e CPF
– procuração ou documento de representação legal, quando necessário










