
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia. A decisão atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
Apesar do veredito, o CFO informou, em nota oficial, que vai recorrer da decisão judicial utilizando todos os instrumentos legítimos cabíveis. Enquanto os recursos tramitarem, as atribuições atuais dos profissionais de odontologia não sofrem alterações práticas imediatas.
O conflito de competências
Para os magistrados do TRF1, o conselho federal ultrapassou os limites de sua competência legal. O entendimento da Justiça é que uma resolução interna de conselho de classe não tem o poder de ampliar a área de atuação de uma profissão. Segundo a decisão, cabe exclusivamente à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada categoria.
Procedimentos sob questionamento
A resolução que acabou anulada estava em vigor desde 2019 e regulamentava a atuação de dentistas em procedimentos estéticos em toda a face. Entre as principais técnicas permitidas pela norma e afetadas pela disputa judicial estão:
Aplicação de toxina botulínica
Preenchimentos faciais
Técnicas para estimular a produção de colágeno
Uso de laser para fins estéticos
Próximos passos
A decisão do tribunal foi proferida neste mês de agosto de 2026. Os efeitos práticos começam a contar após a publicação oficial do acórdão. O setor odontológico aguarda a apresentação do recurso por parte do CFO para definir as diretrizes da categoria durante o novo período de julgamento.









