quinta-feira, 10 de setembro de 2026.
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Dino determina reintegração de diretores da PF afastados por Mendonça

Dino enfatizou que a medida deve ser submetida "exclusivamente" ao plenário da Corte, criticando a atuação isolada de Mendonça.

BRASÍLIA (DF) — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração diretores PF Andrei Rodrigues (diretor-geral) e Leandro Almada (Inteligência). A decisão reverte o afastamento monocrático decretado na véspera pelo ministro André Mendonça, gerando um novo capítulo de tensão institucional na Corte.

Conflito de competências e interesses

Em sua decisão, Dino enfatizou que a medida deve ser submetida “exclusivamente” ao plenário da Corte, criticando a atuação isolada de Mendonça, que havia submetido o caso apenas à Segunda Turma. O ministro apontou “divergências funcionais ou pessoais” do colega com a corporação e citou um encontro de Mendonça com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, alvo de investigações da PF, como indício de conflito de interesses.

Dino advertiu que novas medidas cautelares contrárias à sua decisão por parte de outros ministros configurariam “ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico”, impedindo a paralisia das investigações em curso, incluindo inquéritos sob sua relatoria, como o das emendas parlamentares.

Ilegitimidade do partido Novo

A decisão também analisou o pedido de afastamento feito pelo partido Novo. Dino afirmou que a legenda “não possui legitimidade” para requerer medidas cautelares em processos penais, uma vez que o Código de Processo Penal não prevê partidos políticos como sujeitos legitimados nessa seara. O ministro destacou que o Novo tem “interesse direto” na medida, dado que seu candidato à Presidência, Romeu Zema, concorre contra o atual mandatário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Impacto na segurança pública

Ao justificar a medida, Dino ressaltou que a Inteligência Policial é “atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública”, insuscetível de suspensão ao alvedrio de um único magistrado. Segundo ele, a manutenção do afastamento “impede o andamento de, quiçá, centenas de investigações”, impondo um “caos administrativo” à corporação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) havia previamente endossado a reintegração, argumentando que a competência para exonerar o diretor-geral da PF é exclusiva do presidente da República.