Escolas de Manaus estão autorizadas a usarem detectores de metais após decisão judicial

O Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus concedeu parcialmente a Tutela de Urgência requerida pela Associação de Pais, Mestres e Comunitários de duas Escolas da Polícia Militar. A medida solicita a utilização imediata e até o dia 30 deste mês de abril de detectores de metais para a revista pessoal, de mochilas e demais acessórios de todos que ingressem nas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, na capital. A decisão do magistrado Saulo Góes Pinto ressalta que, verificada a presença de armas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, seguindo os trâmites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No entanto, o magistrado destacou que as escolas devem ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista e com restrição específica quanto à exposição a detectores de metais, que não precisarão passar pelo equipamento se comprovada a recomendação médica. O juiz também afirmou que a utilização de detectores de metais não viola os direitos a não discriminação e ao não constrangimento previstos no ECA. O juiz Saulo Góes Pinto reuniu-se com representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação, da Polícia Militar, da coordenação dos Conselhos Tutelares e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas antes de decidir na Ação de Obrigação de Fazer proposta pelas duas Associações.

O juiz também determinou que o Procon seja oficiado para que fiscalize eventual aumento de preços de detectores de metais, visto que foi noticiada na reunião, o aumento substancial no preço do equipamento nos últimos dias. A medida tem como objetivo garantir a integridade física de crianças e adolescentes e demais estudantes e professores, através dos meios necessários para resguardar vidas. A demanda passou a ter interesse coletivo, razão pela qual foi determinada a citação do Estado do Amazonas.