
A discussão sobre a obrigatoriedade de diploma para o exercício do jornalismo voltou ao debate público no Brasil após manifestações de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis à retomada da exigência. A regra deixou de ser obrigatória no país em 2009, quando a Corte decidiu que a exigência de formação superior em Jornalismo era incompatível com a Constituição.
O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 511.961 e terminou com placar de 8 votos a 1 contra a obrigatoriedade do diploma. Na ocasião, o STF entendeu que a exigência prevista no Decreto-Lei 972/1969 não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988.
Debate sobre o diploma voltou ao STF
A discussão ganhou novo impulso em agosto de 2026, depois que os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a possibilidade de reavaliar o entendimento adotado pela Corte há 17 anos. O tema voltou a provocar manifestações de entidades ligadas à imprensa e ao jornalismo.
A posição dos ministros ocorre em um contexto de discussões sobre o exercício profissional nas redes sociais, desinformação e os limites das garantias destinadas à atividade jornalística. A possibilidade de uma mudança, entretanto, não significa que a exigência do diploma tenha sido restabelecida no Brasil.
Atualmente, a decisão de 2009 continua sendo o marco jurídico que afasta a obrigatoriedade do curso superior específico para o exercício da profissão.
Países têm regras diferentes
A exigência de formação acadêmica para jornalistas varia significativamente entre os países. Levantamento publicado pelo Poder360 mostra que diversas nações não condicionam o exercício do jornalismo à apresentação de diploma específico.
Entre os países que não exigem diploma de Jornalismo estão Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Reino Unido, Suécia e Suíça. Canadá, Coreia do Sul, México, Rússia e Índia também aparecem no levantamento entre os países sem obrigatoriedade formal do diploma específico.
Por outro lado, há países que adotam exigências relacionadas à formação acadêmica para o exercício profissional. O levantamento inclui nessa categoria África do Sul, Arábia Saudita, Bolívia, Costa do Marfim, Equador, Haiti, Honduras, Síria, Tunísia, Ucrânia e Venezuela.
O que acontece no Brasil
No Brasil, o diploma de Jornalismo é uma formação acadêmica reconhecida, mas não constitui atualmente requisito obrigatório para o exercício profissional.
A decisão do STF de 2009 foi fundamentada, entre outros pontos, na relação entre jornalismo, liberdade de expressão e liberdade de informação. O entendimento majoritário considerou que restringir o acesso à profissão pela exigência do diploma representaria uma limitação incompatível com esses direitos.
O único voto favorável à manutenção da obrigatoriedade foi do ministro Marco Aurélio. Ele sustentou que a formação superior proporcionaria preparação técnica para atividades como entrevista, apuração, edição e pesquisa jornalística.
Assim, embora a formação universitária continue sendo um caminho tradicional para quem pretende atuar na imprensa, o diploma específico de Jornalismo não é atualmente uma exigência legal para exercer a profissão no Brasil.
A retomada desse requisito dependeria de uma nova definição jurídica e, conforme o caminho adotado, poderia envolver também discussão legislativa. Por enquanto, a decisão tomada pelo STF em 2009 permanece válida.









