terça-feira, 18 de agosto de 2026.
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TSE libera sistema Pardal para denúncias de propaganda eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o sistema Pardal para o recebimento de denúncias sobre irregularidades na propaganda eleitoral das Eleições 2026. A ferramenta, regulamentada pela Portaria TSE nº 451/2026, está em operação desde o dia 16 de agosto, data de início oficial da campanha nas ruas. O objetivo central é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais.

Funcionamento da ferramenta

O sistema é estruturado em três módulos principais de atuação. O Pardal Móvel consiste em um aplicativo gratuito para smartphones e tablets, acessível mediante autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. A legislação assegura o sigilo absoluto da identidade do denunciante, independentemente do método de login escolhido. Complementarmente, existem o Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão interna de dados, e o Pardal Web, voltado ao acompanhamento público de estatísticas.

Classificação e envio de ocorrências

Ao registrar uma denúncia, o usuário descreve a suposta irregularidade e o sistema realiza uma classificação preliminar automatizada. A ferramenta separa as ocorrências em propaganda irregular na internet ou demais modalidades de infração. Antes do preenchimento final, o aplicativo exibe orientações claras sobre condutas permitidas e proibidas, visando reduzir registros equivocados. O denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou links e recebe imediatamente um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação.

Encaminhamentos e gestão processual

Casos que não se enquadram no escopo da ferramenta são direcionados automaticamente aos canais competentes. Denúncias sobre desinformação são encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, enquanto crimes eleitorais seguem para o Ministério Público Eleitoral. Internamente, os tribunais regionais e juízos eleitorais gerenciam as ocorrências pelo Pardal ADM, podendo notificar candidatos e partidos para prestar esclarecimentos. As infrações confirmadas podem ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico, agilizando a análise e o tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.