Definidas as regras para a Carteira de Identidade Nacional

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão publicou, nessa quinta-feira (17) as regras para preenchimento e impressão da Carteira de Identidade Nacional.

Na Carteira, devem constar o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.

Segundo a Resolução, a Carteira de Identidade Nacional precisa também registrar a assinatura do titular (opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea), nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local da emissão.

O Código Estadual deve estar abaixo do QR Code.

As regras estabelecidas para a Carteira seguem as normas da Organização Internacional de Aviação Civil, que estabelece padrões internacionais para emissão de documentos.