Cabo Maciel reapresentará PL que aumenta a idade limite de ingresso na PM

Dep. Cabo Maciel (PR)

O presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Cabo Maciel (PR), protocolou o Projeto que altera a Lei nº 3.498/2010, que dispõe sobre o Ingresso na Polícia e Bombeiros Militar do Amazonas, que atualmente é de 28 anos e passaria para 35 anos. 

No último concurso público realizado para ingresso na carreira de Militar Estadual (2011), ao proceder a prorrogação do referido concurso até o ano de 2015, ao realizar nova chamada dos aprovados, o Estado desconsiderou o fato dos candidatos quando de suas inscrições se encontrarem acima do limite etário de 28 anos, fato que causou o ajuizamento de dezenas de ações judiciais em desfavor dos candidatos e do próprio Estado que já havia investido recursos e capacitação técnica.” 

“Iremos novamente apresentar esse Projeto de Lei, que foi vetado pelo Ex-Governador Amazonino Mendes e sua base aliada, pois entendo que não podemos julgar a capacidade física e psicológica de centenas de milhares de homens e mulheres que sonham em ingressar na Polícia e Bombeiros Militar e possuem totais condições para tal. Além do mais, centenas de Policiais Militares estiveram e estão na eminência de serem excluídos da Corporação, dado o chamamento dos candidatos após 2011, o que acarretaria prejuízos imensuráveis a Instituição Militar, aos Policiais e principalmente a sociedade amazonense que deixaria de contar com a prestação de serviço desses profissionais.” Ressaltou Cabo Maciel. 

Mesmo que o Militar Estadual ingresse nas fileiras da Polícia ou Corpo de Bombeiros no limite de 35 anos, completaria o total de efetivos serviços, atualmente de 30 anos de contribuição, aos 65 anos de idade, ou seja, sem ultrapassar o tempo total de 30 anos, sem sofrer prejuízos previdenciários. E mesmo que a reforma da previdência alcance os Militares, como pretende o Vice Presidente da República, o Militar do Amazonas considerando, a idade limite de 35 anos, seria aposentado ex-officio com 34 anos de contribuição, ou seja, faltando apenas um ano para atingimento de 35 anos de efetivos serviços, com ínfimos prejuízos previdenciários.