sexta-feira, 23 de outubro de 2026.
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Justiça retira cargo de delegada que ficou em 2.018º lugar em concurso no MA

A Justiça do Maranhão pôs fim à permanência de uma delegada que chegou ao cargo após ficar na posição 2.018 em concurso público. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça atendeu ao recurso do Governo do Estado e determinou a saída imediata de Ariana Sampaio Sousa da Polícia Civil.

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 22. Filha do subprocurador-geral de Justiça do Maranhão, Francisco Barros Sousa, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros, ela havia sido eliminada ainda na prova objetiva do certame de 2017, mas conseguiu tomar posse em 2025 por meio de uma liminar.

A decisão derruba a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, do juiz Osmar Gomes dos Santos, que em maio do ano passado havia autorizado a nomeação.

De eliminada na objetiva à posse em Bacabal

O edital de 2017 oferecia 20 vagas imediatas para delegado, além de 80 nomes para cadastro de reserva. A regra era clara: só os 225 primeiros colocados na ampla concorrência seguiriam para a discursiva.

Ariana ficou na 2.018ª colocação. A defesa alegou que ela havia acertado 60 das 100 questões e atingido o mínimo exigido por disciplina, mas o desempenho não foi suficiente para superar a cláusula de barreira.

O caso mudou de rumo com a Lei Estadual 12.212/2024, que alterou critérios de convocação para o Curso de Formação. Com base nessa nova norma, a candidata obteve na Justiça o direito de fazer o curso na Academia de Polícia Civil, foi aprovada e empossada.

Desde então, ela estava lotada em Bacabal, onde ganhou destaque ao integrar a investigação sobre o desaparecimento de duas crianças.

TJ-MA vê quebra de isonomia e risco de efeito cascata

Para a Procuradoria-Geral do Estado, a lei de 2024 não poderia alcançar quem já estava eliminado antes mesmo da discursiva. O Estado argumentou que manter a delegada criaria um precedente perigoso, abrindo brecha para que outros candidatos eliminados buscassem a mesma via judicial.

O Ministério Público concordou. No parecer que embasou o recurso, a procuradora Themis Maria Pacheco de Carvalho apontou desequilíbrio em relação aos demais concorrentes e afirmou que Ariana estava fora tanto das vagas imediatas quanto do cadastro de reserva previsto em edital.

Com a reversão no TJ-MA, a nomeação obtida por via judicial perde validade e a Polícia Civil terá que retirá-la do cargo.