
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão de demissões na Casas Bahia de forma temporária. A liminar foi proferida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
A decisão atende a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A magistrada suspendeu os efeitos das dispensas coletivas ocorridas entre os dias 13 e 17 de agosto.
Conforme a liminar, a empresa tem o prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos dos trabalhadores. Isso inclui a reinclusão imediata na folha de pagamento e a retomada dos benefícios contratuais.
Além disso, a juíza vetou novos cortes sem a prévia intermediação do sindicato da categoria. O descumprimento desta regra sujeita a varejista a uma multa de 10 mil reais por trabalhador afetado.
Caso a empresa não reintegre os funcionários no prazo, poderá ser multada em 500 reais por dia. Esse valor é limitado ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.
A decisão não obriga a reabertura das 298 lojas fechadas neste mês. Tampouco garante a permanência definitiva dos funcionários. A empresa poderá realocar os trabalhadores ou mantê-los em afastamento remunerado.
A CNTC reforça que a medida assegura o cumprimento do Tema 638 do Supremo Tribunal Federal. O entendimento da corte exige negociação coletiva prévia para qualquer dispensa em massa.
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