STF rejeita Marco Temporal das terras indígenas

Pela tese derrotada no STF, uma terra indígena só poderia ser demarcada se estivesse ocupada em 5 de outubro de 1988.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (21) contra a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O placar do julgamento está em 6 a 2 contra a tese, ou seja, a favor dos indígenas. Ainda faltam os votos de três ministros. A sessão desta tarde começou com o ministro Luiz Fux, que votou contra a ideia.

Pela tese do marco temporal, uma terra só pode ser demarcada se for comprovado que os indígenas estavam nela ou em disputa por sua posse na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou tivesse chegado depois desse dia não teria direito a pedir a demarcação.

De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Destas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização.

Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux votaram contra o marco temporal, por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.

Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que a adoção de um marco temporal pode representar ignorar totalmente direitos fundamentais e disse que “a ideia do marco temporal não pode ser uma radiografia”.

Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, “que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934”.

Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.

Toffoli disse que esse é um julgamento de pacificação de uma situação histórica, o destino dos povos originários do país.