Prefeito de Manaus divulga leis em benefício de servidores municipais

Foto: Mário Oliveira

O prefeito Arthur Virgílio Neto divulgou nesta sexta-feira, 20/12, cinco leis que beneficiam servidores públicos municipais com recomposição salarial e data-base dos trabalhadores em Regime de Direito Administrativo (RDAs), reajuste de empregados públicos da administração direta e indireta e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores de áreas não específicas. A solenidade foi realizada no auditório Isabel Victória de Mattos Pereira do Carmo Ribeiro, na sede da Prefeitura de Manaus, Compensa, zona Oeste.

“Nós estamos realizando alguns sonhos, como o dos RDAs. Sempre lutei muito para mantê-los, porque além da experiência que eles dedicam ao serviço, há também a questão social, que é de não deixar sem emprego pessoas com mais de 50 anos, por exemplo”, disse o prefeito. “Não me arrependo de ter lutado por eles”, reforçou Arthur. “Todas essas leis que divulgamos cumprem com um objetivo que vem sendo perseguido a longo prazo e que recompensam, justamente, esses servidores”, completou.

O prefeito também reafirmou que vai cumprir a nova Lei Previdenciária, que amplia de 11% para 14% a contribuição, mas que dará o retorno desses recursos aos servidores. “A prefeitura não vai permitir que o salário dos servidores que ganham menos tenha essa perda. Nós já estamos vendo como será feita a compensação financeira para a Previdência, para que sejam retornados esses valores aos servidores”, garantiu.

“O PCCR de áreas não específicas é algo com que eu sonhei desde o primeiro dia que entrei nesta prefeitura. Depois de muito diálogo, conseguimos que eles (servidores) se juntassem todos e que se tornassem detentores desse direito, que é o de ter uma data-base, como todos os outros servidores efetivos. Eles, agora, ganham mais capacidade de reivindicar e têm seus direitos consagrados”, destacou Arthur.

O chefe do executivo municipal também disse que é necessário destacar o papel da Câmara Municipal de Manaus nos avanços conseguidos nos últimos sete anos de sua administração. “Os vereadores cumpriram seu papel. A lição primeira que o parlamento dá é que todos são pares, todos têm direito a ter seu pensamento. Muito do que a gente faz no governo tem essa experiência parlamentar e quero agradecer à Câmara como um todo, porque independentemente do posicionamento político de cada um, está fazendo um trabalho correto para a cidade. Manaus avançou e vai avançar muito mais porque tem essa parceria democrática com o parlamento”, finalizou o prefeito Arthur Virgílio Neto.

As Leis

Um dos destaques entre as sanções é o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) de áreas não específicas que passa a vigorar em abril de 2020. A área não específica é formada por servidores municipais de nível fundamental, como os auxiliares de serviços municipais (os garis); de nível médio, como guardas municipais e técnicos administrativos; e de nível superior, como advogados, redatores, engenheiros, administradores, entre outros, que desempenham suas atividades em 17 secretarias da prefeitura.

Com base na Lei nº 2.534, que altera a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder recomposição salarial ao pessoal contratado em regime temporário de excepcional interesse público, com exceção dos já contemplados com reajustes específicos. A lei estipula, ainda, que a recomposição salarial será feita por meio de reajuste na base de vencimento e fixa o dia 1º de outubro de cada ano como data-base para reajuste. Em complemento, o texto da Lei nº 2.550 fixa o índice de reajuste, do pessoal contratado em regime temporário de excepcional interesse público, em 6%. O percentual corresponde à data-base de 2019 e será concedido a contar de 1º de dezembro de 2019.

Já a Lei nº 2.542 fixa em 6% o índice de reajuste da base de salário dos empregados públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, com exceção dos servidores que atuam na Secretaria Municipal de Educação (Semed) e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), por serem regidos por leis específicas de reajustes. O percentual corresponde à data-base de 2019 e será concedido a contar de 1º de dezembro de 2019. De acordo com a lei, fica fixado o dia 1º de dezembro de cada exercício como a data-base para correção de valores.

Outra lei divulgada, a Lei nº 2.555, dispõe sobre a transferência do cargo de Analista Municipal – Odontologia, constante no quadro permanente de pessoal técnico administrativo da Secretaria Municipal de Educação (Semed) para a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) como especialista em Saúde – cirurgião-dentista geral. A lei assegura que deve ser contada a data de ingresso no cargo de provimento efetivo na Semed, para fins de contagem de tempo para promoção e progressão.