Início Economia Prazo do IR 2026: 25 milhões ainda não declararam

Prazo do IR 2026: 25 milhões ainda não declararam

O relógio está correndo para milhões de brasileiros. Segundo dados da Receita Federal, mais de 25 milhões de contribuintes ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda 2026.

Com o prazo final se aproximando, a fiscalização emite um alerta: deixar a obrigação para a última hora pode resultar em multas pesadas e complicações com o Leão. O prazo oficial encerra-se no final deste mês. Após a data limite, quem estiver em débito entrará na lista de inadimplentes.

O risco da multa: entenda os valores

Perder o prazo não é apenas uma questão burocrática; o impacto no bolso é imediato. A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calculado sobre o imposto devido.

Além do percentual mensal, incidirá um valor fixo. A legislação estabelece que a multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido. Ou seja, quanto maior o tempo de atraso, maior será o prejuízo.

Contribuintes que ainda devem imposto e deixarem para declarar após o prazo também pagarão juros equivalentes à taxa Selic acumulada.

Quem é obrigado a declarar?

Para saber se você faz parte deste grupo de 25 milhões, verifique se se encaixa em alguma das regras para o ano-calendário anterior:

  1. Rendimentos tributáveis: Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 (salários, aluguéis, pensões, etc.).
  2. Rendimentos isentos ou tributados na fonte: Soma superior a R$ 40.000,00.
  3. Ganhos de capital: Quem vendeu bens (imóveis, carros) e obteve lucro na operação.
  4. Patrimônio: Quem possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 300.000,00.
  5. Atividade Rural: Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou tenha pretensão de compensar prejuízos.

Como evitar a malha fina na reta final

A pressa pode ser inimiga da perfeição. Com o sistema sobrecarregado nos últimos dias, é fundamental revisar os dados antes de enviar. Para cair fora da fiscalização:

  • Reúna os informes: Tenha em mãos todos os recibos de rendimento (bancos, empresas, planos de saúde).
  • Compare com anos anteriores: Verifique se houve alterações significativas de patrimônio não justificadas.
  • Atualize dados bancários: Certifique-se de que a conta para restituição ou débito está ativa e correta (CPF da conta deve ser o mesmo do titular da declaração).

O que fazer se perder o prazo?

Se a data limite passar, o contribuinte ainda pode regularizar a situação enviando uma Declaração Retificadora. No entanto, a multa será gerada automaticamente no momento do envio e o pagamento deverá ser feito imediatamente para evitar novos acréscimos.

A recomendação dos especialistas é não esperar: organize a documentação e envie a declaração o quanto antes para garantir a tranquilidade fiscal.