PL limita peso máximo a ser carregado em mochilas por alunos no AM

As mochilas chegam a ter 30% do peso das crianças e adolescentes

O transporte de material escolar em mochilas com peso elevado, que chega às vezes a 30% do peso de crianças e adolescentes, deixa sequelas nos corpos ainda em formação. Essa situação pode ter fim com a aprovação do Projeto de Lei (PL) de autoria da deputada Dr. Mayara (PP), em tramitação na Assembleia Legislativa do amazonas (Aleam), que tem como objetivo controlar o peso máximo a ser carregado por alunos.

O PL propõe às escolas que promovam a confecção de armários para seus alunos (sem custos) caso o peso do material exceda o limite. Segundo a proposta, a mochila deverá ter, no máximo, 5% do peso do aluno quando se tratar de ensino infantil e 10% quando se tratar dos ensinos fundamental e médio. “O peso do material transportado por aluno das escolas públicas e particular não poderá ultrapassar a massa corpórea do estudante”, observou Mayara Pinheiro.

A parlamentar assinalou que a direção das escolas fica incumbida de indicar o material escolar a ser transportado diariamente, pelos alunos, de acordo com a programação das diversas disciplinas e que a aferição do peso do aluno será feita mediante declaração escrita do próprio aluno, quando do ensino médio, ou por seus pais ou responsáveis, quando em creches, pré-escolas ou ensino fundamental.

Indagada sobre a proposta, a deputada Dr. Mayara assinalou que, com certeza, esse projeto tem o objetivo de prevenção, pois limita o peso que pode ser carregado por essas crianças. “Na verdade existem vários estudos nesse sentido onde vários ortopedistas já defendem que esse limite seja respeitado para que essas crianças não sofram, no futuro, problemas de coluna”, observou a deputada.

Mayara explicou ainda que problemas de escoliose e sifose são de cunhos genéticos, mas tratar a parte comportamental é importante para evitar futuras deformidades na coluna. “Estudos mostram que em se tratando de ensino infantil a criança pode carregar até 5% de seu peso corporal e 10% nos ensinos fundamental e médio. Quando a escola, por conta do Enem ou da grade curricular muito extensa, ultrapassar esse limite deve dispor de um armário para que as crianças possam guardar de forma gratuita o seu material escolar”.

A deputada explicou ainda que carregar o material em mochilas com rodinhas, também, não é aconselhável, pois na medida em que ele carrega em uma das mãos o peso que excede o limite corporal, também, é feita mudanças em sua postura e coluna sendo prejudicial para a criança no futuro. “O ideal mesmo é limitar o peso de acordo com a faixa etária da criança”, afirmou.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que 85% das pessoas têm, tiveram ou terão um dia dores nas costas provocadas por problemas de coluna. Essas doenças têm relação com o transporte excessivo de carga na mochila e podem ser evitadas na infância, quando a criança está em crescimento e com a massa óssea em formação.