
A partir deste domingo, 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional deverão emitir notas fiscais de serviços exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.
O novo sistema substitui os emissores municipais para serviços com competência a partir de novembro, mesmo nas cidades que mantêm plataformas próprias. A exigência está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A partir de agora, os negócios que prestam serviços devem emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional, sistema que padroniza o procedimento em todo o Brasil. A obrigatoriedade estava prevista inicialmente para setembro e foi adiada para novembro.
A exigência alcança microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional e também empresas com pedido de enquadramento pendente.
Na prática, empresas que ainda dependem dos emissores municipais precisarão migrar para a plataforma nacional ou adaptar seus sistemas de gestão. A preocupação é que a falta de preparação provoque dificuldades no faturamento, especialmente a partir de terça-feira, 3, primeiro dia útil após o domingo e o feriado de Finados.
A Receita Federal esclareceu que para competências a partir de 1º de novembro a emissão será obrigatoriamente nacional. Notas referentes a períodos anteriores poderão continuar sendo emitidas pelo sistema municipal nas cidades que ainda o utilizavam.
A regra não altera a emissão de notas fiscais de mercadorias sujeitas exclusivamente ao ICMS. Os microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços também não enfrentam nova migração agora, pois já utilizam o Emissor Nacional desde setembro de 2023.
As exigências relativas à CBS e ao IBS para optantes do Simples Nacional seguem outro calendário e começam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.










