MP pede liberação de minissaias e tops em Barreirinha

O pedido está sendo analisado pela juíza Onilza Abreu Gerth ─ Foto: Raphael Alves/TJAM

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) emitiu parecer em habeas corpus, ingressado pela Defensoria Pública do Estado (DPE), que contesta portaria da Comarca do município de Barreirinha que proíbe o uso de minissaias e ‘tops’ durante o Festival Folclórico na cidade. O pedido está sendo analisado pela juíza de 2º Grau, Onilza Abreu Gerth.

Para a procuradora-geral de Justiça Leda Albuquerque, a portaria deve suspender o artigo segundo do documento em que a juíza de Barreirinha, Larissa Padilha Roriz Penna, determinou a proibição de “participação de menores de 18 anos de idade no referido espetáculo com trajes, tais como minissaias, tops, etc, que atentem contra a sua integridade moral”

Para o órgão ministerial, o trecho deve ser excluído porque “a manutenção de tal dispositivo pode induzir ao surgimento de interpretações discriminatórias entre homens e mulheres, com as de que estas últimas, somente pelo uso de roupas como ‘minissaias’ ou ‘tops’, possam atentar contra a integridade moral, sua ou de outrem, pensamento que deve, a todo custo, ser repreendido pelo Poder Judiciário, jamais incentivado”, escreveu a procuradora.

Ainda no parecer, Leda afirma que “de plano, observa-se, no texto acima, alto grau de subjetividade quanto ao que seja ‘traje que atente contra a integridade moral’ do adolescente. Tal imprecisão normativa poderá ocasionar excessos na aplicação da norma, extrapolando os limites do poder normativo fixado pelo ECA. Mesmo os exemplos indicados no artigo, como ‘minissaias’ ou ‘tops’, não são, ao nosso ver, suficientes para afastar a subjetividade e indeterminabilidade da proibição”.

Por D24AM