
BRASÍLIA (DF) — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres e perigosas. A decisão foi tomada por maioria de votos nesta quarta-feira (4) e altera um dos pontos centrais da Reforma da Previdência de 2019.
Com o entendimento da Corte, profissionais que atuam em contato permanente com agentes nocivos poderão voltar a solicitar o benefício apenas com o tempo mínimo de contribuição exigido para cada atividade, sem necessidade de cumprir idade mínima.
STF mantém regras de cálculo da aposentadoria
Apesar da decisão favorável aos trabalhadores, os ministros mantiveram válidas outras mudanças criadas pela reforma previdenciária, incluindo a nova fórmula de cálculo do benefício e a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum após 2019.
A regra derrubada previa idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para aposentadoria especial, conforme o grau de risco da atividade exercida. O entendimento vencedor no STF foi o de que a exigência obrigava trabalhadores a permanecer mais tempo em ambientes nocivos, contrariando a finalidade de proteção à saúde prevista na Constituição.
Decisão teve placar apertado no Supremo
O julgamento terminou com placar de 6 votos a 5. Prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça, acompanhado por ministros que consideraram a idade mínima incompatível com a natureza preventiva da aposentadoria especial.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionava os impactos da reforma sobre profissionais expostos a agentes prejudiciais à saúde.


