
MANAUS (AM) — A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor alimentício de Manaus ao pagamento de mais de R$ 470 mil após reconhecer que um adolescente venezuelano foi submetido a trabalho infantil em condições análogas à escravidão. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus e envolve fatos ocorridos entre 2022 e 2025.
De acordo com a sentença, o jovem iniciou as atividades laborais aos 14 anos, sem registro em carteira, exercendo funções na produção e também realizando entregas para a empresa. O magistrado concluiu que houve vínculo empregatício e determinou o pagamento de verbas trabalhistas, além de indenização por danos morais.
A decisão judicial aponta que o adolescente executava tarefas incompatíveis com sua idade, incluindo o manuseio de instrumentos cortantes e jornadas consideradas irregulares pela legislação trabalhista. Fotografias, vídeos, documentos e depoimentos de testemunhas embasaram o entendimento da Justiça.
O processo também revelou que o trabalhador e seus familiares viviam em imóvel cedido pela empregadora, sem condições adequadas de habitabilidade. Segundo a sentença, havia precariedade no acesso a serviços básicos, situação que reforçou a caracterização de condições degradantes de trabalho.
Além disso, testemunhas relataram episódios de humilhação e ofensas dirigidas ao adolescente no ambiente de trabalho. O juiz responsável pelo caso destacou a vulnerabilidade social da vítima, que, além de menor de idade, era migrante venezuelano, circunstância que teria facilitado a exploração da mão de obra.
Para a Justiça do Trabalho, o caso representa uma grave violação dos direitos humanos e das normas de proteção ao trabalho de crianças e adolescentes, justificando a condenação imposta à empresa.


