Guarda municipal não tem direito à aposentadoria especial, afirma STF

O plenário negou um agravo regimental ajuizado contra a decisão da corte decretada no mês passado

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a decisão, na última quinta-feira (dia 3), de que os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial. O plenário negou um agravo regimental ajuizado contra a decisão da corte decretada no mês passado. Com isso, o STF reafirmou o entendimento de que a eventual exposição a situações de risco não representa a atividade do guarda como sendo expressamente perigosa.

Prevaleceu o voto do ministro Roberto Barroso, relator da ação, declarado em junho de 2018, que negou um mandado de injunção de um guarda do município de Jundiaí, no Estado de São Paulo. O servidor alegou que a aposentadoria especial dos guardas municipais pode ser concedida com base no “fundamento de prejuízo à saúde ou à integridade física”. Um mandado de injução tem o objetivo de suprir a omissão do Poder Público em garantir um determinado direito constitucional.

O ministro Alexandre de Moraes, à época, reconheceu a omissão legislativa sobre o direito à aposentadoria especial dos guardas, nos termos adotados pelo STF em relação a agentes penitenciários. Seguiram esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

O julgamento foi concluído nesta quinta com o voto do ministro Luiz Fux, que seguiu o relator. Segundo Fux, não há caracterização de risco inerente na atividade de guarda municipal para efeito de aplicação da aposentadoria especial. O ministro Gilmar Mendes também votou seguindo esse entendimento.

Por EXTRA