Federações de partidos: um casamento difícil de durar?

As Federações de partidos criadas pela Lei 14.208/2021, nasceu como uma forma de ressuscitar as velhas coligações sob certas “amarras de fidelidade” durante quatro anos, considerando formalmente como um partido único nesse período.

Ora, bem sabemos que as coligações partidárias às eleições proporcionais foram extintas em 2017. Na prática, as agremiações partidárias em 2018 tiveram que remar sozinhas na caça aos votos, tornando o fortalecimento de lideranças em nível interno, uma questão de sobrevivência para garantir o funcionamento parlamentar.

O reestabelecimento das coligações pela via das federações (verticalizada de cima para baixo) de certa forma, garante aos partidos menores e candidatos, a possibilidade de conseguir vagas no parlamento de forma mais tranquila, todavia o casamento obrigatório (amarrado) por quatro anos pelo viés da federação parece algo surreal na conjuntura em que vivemos. Teremos que ver para crer na prática se iráo funcionar, não pelo mero ajuntamento nacional, mas pelas querelas regionais que muitas vezes são inconciliáveis.

Na última quarta-feira, 09/02/2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela validade das federações, contudo assinalou o prazo de 31/05/22 para a sua formalização.

São regras básicas para a consecução das federações: a) A federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral; b) Os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por no mínimo quatro anos; c) A federação poderá ser constituída até 31/05/2022 (decisão do STF); D) A federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (vide Res. 23.670 do TSE).

Nesse cenário, resta aguardar o prazo da janela partidária e também o prazo final de filiação partidária (seis meses antes do pleito), para que seja redesenhado esse mapa das federações, pois candidato A ou B só irá para uma agremiação que lhe propicie uma federação amistosa na sua base e assim sucessivamente. Só assim saberemos se as federações irão dar certo ou não.

✅Fábio de Souza Pereira – Jornalista, Professor e Assessor Jus-eleitoral.