Regras do TSE para Propaganda Eleitoral com IA nas Eleições de 2024

No dia 27 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou uma decisão importantíssima ao regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatos e candidatas nas Eleições Municipais de 2024. Esta regulamentação, inédita em sua natureza, foi estabelecida através da aprovação de 12 resoluções, sob a relatoria da vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Essas aludidas resoluções buscam disciplinar as normas aplicáveis ao processo eleitoral deste ano vigente.

Importante registrar, que dentre as alterações efetuadas na Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, destacam-se diversas novidades relacionadas à inteligência artificial. Estas incluem a proibição do uso de deepfakes, a exigência de aviso explícito sobre a utilização de IA na propaganda eleitoral, a restrição do uso de robôs para simular diálogos com candidatos ou terceiros, e a responsabilização das grandes empresas de tecnologia que não removam imediatamente conteúdos contendo desinformação, discurso de ódio, ideologias antidemocráticas, racistas, homofóbicas, nazistas ou fascistas.

Destaca-se que dois novos artigos foram adicionados ao texto, contribuindo significativamente para a contenção da desinformação e disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral. O artigo 9º-C proíbe o uso de conteúdo fabricado ou manipulado com o intuito de disseminar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, sob pena de caracterizar abuso no uso dos meios de comunicação, passível de cassação do registro ou do mandato, conforme o artigo 323 do Código Eleitoral. Por sua vez, o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, tanto civil quanto administrativamente, caso não removam imediatamente determinados conteúdos e contas durante o período eleitoral.

Por seu turno, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, frisou que esta resolução representa uma das normas mais avançadas no mundo no que diz respeito ao combate à desinformação, fake news e uso indevido de inteligência artificial. Importante dizer que estas novas regras permitirão à Justiça Eleitoral dispor de instrumentos eficazes para combater distorções na propaganda eleitoral, discursos de ódio, manifestações fascistas, antidemocráticas e o uso de IA para atribuir a uma pessoa falas que não proferiu.

Nesse sentido, as resoluções aprovadas orientarão todos os envolvidos no processo eleitoral sobre o que é permitido e proibido durante as eleições municipais deste ano, programadas para 6 de outubro (primeiro turno). No pleito 2024, serão escolhidos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pelos próximos quatro anos em todos os mais de cinco mil municípios do Brasil.

Um dos pontos em destaque da resolução é a exigência de que qualquer uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, em qualquer formato, seja acompanhado de um aviso explícito sobre sua utilização. O não cumprimento desta regra pode resultar na cassação do registro ou mandato do candidato ou candidata, conforme estabelecido no Código Eleitoral.

Ademais, a resolução impõe obrigações aos provedores de internet e plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. Estas empresas serão responsabilizadas solidariamente, tanto civil quanto administrativamente, caso não removam imediatamente conteúdos que contenham discurso de ódio, teor antidemocrático, entre outros.

Já as grandes empresas de tecnologia também serão obrigadas a adotar e divulgar medidas para impedir ou reduzir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que afetem a integridade do processo eleitoral. Enfim, a Justiça Eleitoral poderá ordenar que estas empresas divulguem conteúdo informativo esclarecendo a falsidade ou descontextualização de informações impulsionadas. Também serão criados repositórios de decisões do TSE para agilizar a remoção de conteúdo falso, e as empresas deverão comprovar o cumprimento destas determinações. Por fim, são estas as principais mudanças para as eleições deste ano, no que se refere ao uso de IA na propaganda eleitoral.

*Fábio de Souza Pereira é jornalista, professor e assessor eleitoral.