Aleam aprova PL de reajuste de policiais e bombeiros militares

A primeira parcela, que será paga ainda este ano, tem o porcentual de 4,085%; o restante de 10,85% em 2019 e 9,27% em 2020

Com um requerimento de pedido de urgência e quebra de interstício na tramitação, aprovado em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) nº 124/2018, encaminhado pelo governo do Estado em substituição ao PL nº 77/2018, vetado pelo governador Amazonino Mendes, que concede reajuste da data base de 2018 e reposição das datas bases de 2015 a 2017, parcelados até 2020, foi votado e aprovado pelos 21 deputados presentes no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), na sessão desta quinta-feira (5). A primeira parcela, que será paga ainda este ano, tem o porcentual de 4,085%. O restante de 10,85% em 2019 e 9,27% em 2020.

Um acordo de consenso realizado pelo presidente David Almeida (PSB) com as lideranças conduziu a votação à unanimidade dos deputados, embora nas discussões as bancadas de oposição e de situação mantivessem posicionamentos divergentes em relação ao texto. O novo PL reproduziu o projeto original, o qual tinha sido alterado por emenda modificativa do deputado Cabo Maciel (PR), antecipando o índice maior, de 10,85% para este ano, acompanhando índice semelhante dado a outras categorias como saúde e educação.

Na discussão da matéria, o presidente David Almeida fez uma breve análise a respeito do impacto do reajuste nos salários dos policiais e bombeiros militares no Orçamento, da ordem de R$ 1,666 milhão ao mês, com reajuste médio de R$ 220,17 nas categorias, comparando com o aumento da arrecadação estadual que alcançou R$ 1,537 bilhão de janeiro a junho e tem previsão de chegar R$ 3,4 bilhões até o final do ano. Ele destacou as mobilizações das categorias de servidores na luta por seus reajustes e o protagonismo da Casa apoiando as reivindicações.

A relatora da matéria deputada Alessandra Campêlo (MDB) e outros nove deputados também participaram da discussão, entre eles Sidney Leite (PSD) que chegou a levantar a hipótese de impedimento pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) da aprovação de reajuste de servidores nos 180 dias anteriores ao final de mandato do executivo. O deputado Vicente Lopes (PV) desfez a dúvida informando que a Constituição admite a efetivação de reajustes e reposições salariais previstas em lei, que é o caso das datas bases dos servidores.

Terminadas as discussões, o PL foi aprovado em votação única e redação final em seguida, sendo encaminhado ao governador Amazonino Mendes para sansão. Por ausência deixaram de votar somente nos deputados Josué Neto (PSD), Carlos Alberto (PRB) e José Ricardo Wendling (PT), este por ter contraído sarampo e se encontrar em tratamento.