
BRASÍLIA (DF) — Medida Provisória publicada nesta terça-feira (12) zerou o Imposto de Importação federal sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas no Programa Remessa Conforme. A norma extingue a popular “taxa das blusinhas”, vigorando imediatamente, mas depende de aprovação do Congresso em até 120 dias para se tornar lei definitiva.
Com a mudança, encomendas nessa faixa de valor deixam de sofrer a alíquota federal de 20%. Contudo, o ICMS em compras internacionais, tributo estadual que varia entre 17% e 20%, segue sendo cobrado no desembaraço aduaneiro ou no checkout das plataformas.
A MP 1.357/2026 também mantém a alíquota de 60% para remessas entre US$ 50 e US$ 3 mil, com dedução fixa de US$ 30 sobre o imposto devido. Valores acima de US$ 3 mil seguem as regras gerais da Receita Federal.
Especialistas avaliam que a medida pode estimular pedidos nas próximas semanas, especialmente em períodos promocionais. No entanto, o preço final ainda dependerá de câmbio, frete e alíquota estadual. Consumidores devem confirmar se a loja aderiu ao Remessa Conforme e verificar a tributação aplicada antes de finalizar a compra. A portaria regulamentadora não prevê devolução de valores pagos anteriormente.


