Vereador de Presidente Figueiredo é multado em R$ 105 mil por irregularidades

O ex-diretor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário ou recorrer da decisão proferida ─ Imagem: Reprodução

Em sua 21ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta quarta-feira (15), o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o vereador de Presidente Figueiredo, Mário Roberto Caranha, por irregularidades na prestação de contas referente ao período em que administrou presidência na Câmara Municipal, em 2014. O gestor deve devolver aos cofres públicos, aproximadamente, R$ 105 mil, entre multa e alcance.

Transmitida ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram), a sessão foi a 14ª realizada de forma virtual pela Corte de Contas e contou com a interpretação na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, decidiu aplicar multa no valor de R$ 20 mil ao vereador de Presidente Figueiredo após os órgãos técnicos do TCE-AM identificarem irregularidades relativas às contas de sua presidência na Câmara Municipal em 2014.

Em sua gestão, o vereador não apresentou um serviço de informação adequado ao cidadão, além de contar com apenas 18 servidores públicos em um quadro de 140 no Legislativo, descumprindo a regra para investidura em cargos e empregos públicos por aprovação em concurso. Também foram apontadas irregularidades em onze processos administrativos de contratações feitas pelo município.

Somada ao alcance de R$ 85 mil, o gestor deve devolver ao erário um montante de, aproximadamente, R$ 105 mil no prazo máximo de 30 dias.

O pleno do TCE-AM também julgou irregulares as contas do ex-diretor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (antiga Seplancti), Thomas Afonso Nogueira, gestor do órgão em 2016. Thomas foi multado em, aproximadamente, R$ 13,6 mil por ausências de relatórios, certificados e declaração de bens do gestor da Secretaria de Estado de Planejamento, além de impropriedades identificadas em pagamentos de notas de empenho por serviço contratados pelo órgão.

O ex-diretor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário ou recorrer da decisão proferida.

Regulares com ressalvas

Os membros do Pleno da Corte de Contas julgaram regulares com ressalvas as contas do ex-diretor do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Jose Augusto de Melo Neto, pela sua gestão em 2018. O gestor foi penalizado a devolver ao erário R$ 4 mil, e foi recomendado ao órgão e sua atual gestão que se fiscalize com maior atenção os contratos a serem celebrados.

O vereador Adelson da Silva Saldanha, ex-presidente da Câmara Municipal de Atalaia do Norte em 2018, também teve sua contas julgadas regulares com ressalvas. A decisão adotada pelo Pleno do TCE-AM foi de multar o gestor em R$ 20,5 mil por atrasos nas prestações de contas mensais repetidas vezes.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

Próxima sessão será no dia 22/07 (quarta-feira)

O presidente Mario de Mello anunciou a próxima sessão para o dia 22 de julho (quarta-feira), às 10h, no Plenário Virtual, com transmissão ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM e intérprete de Libras.

*Com informações da assessoria