TRE nega pedido de campanha publicitária ao governo de Amazonino Mendes

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) negou ao Governo do Amazonas, o pedido para a realização da campanha denominada “Semana Nacional do Trânsito”. A justificativa é que o tema não se enquadra ao critério de ‘grave e urgente necessidade pública’, previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a qual proíbe, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, a veiculação de publicidade institucional.

A decisão foi assinada pelo desembargador Aristóteles Thury, no último dia 11, e publicada no Diário Eletrônico do TRE-AM. Nela, o desembargador lembra que a legislação vigente proíbe a divulgação de atos, programas, obras e serviços de órgãos públicos, cujos cargos estejam em disputa, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Neste caso, considera-se que o governador do Amazonas, Amazonino Mendes (PDT), é candidato à reeleição. O indeferimento foi dado à unanimidade com os demais membros do Tribunal.

O mesmo diário eletrônico traz a decisão liminar de Thury, para a suspensão imediata de visitas do governador Amazonino Mendes, a obras públicas do Governo do Estado do Amazonas, e a veiculação de imagens, áudios ou textos que se refiram às mesmas, nos municípios do interior.

Além dele, sua vice na chapa ao governo, Rebecca Garcia (Progressistas), o prefeito Bi Garcia (Parintins – PSDB) e o secretário da Região Metropolitana, Marcos Rotta, também são citados como réus. Outros políticos citados como réus são: Elano Gouvêa, José Bezerra Guedes, Jocione dos Santos Souza, Betanael da Silva Dangelo, Raylan Barroso de Alencar, Joaquim Francisco da Silva Corado, Anderson Adriano Oliveira Cavalcante, Enrico de Souza Falabella, Bruno Luis Litaiff Ramalho, Jair Souto e Edy Rubem Tomas Barbosa.

O descumprimento pode acarretar em multa de R$ 200 mil a cada investigado, por cada comparecimento comprovado a obras públicas, independentemente da ausência de cerimônia ou evento de inauguração; multa pessoal e diária, no valor de R$ 50 mil por cada postagem nos perfis oficiais dos municípios nas redes sociais e multa pessoal e diária, no valor de R$ 50 mil, por cada material de campanha “comprovadamente impresso ou divulgado em rádio, televisão ou internet, contendo imagens, áudios ou textos que se refiram a obras públicas do Governo do Estado do Amazonas e/ou funcionários que trabalhem direta ou indiretamente nessas”.