TRE-AM cassa mandatos de prefeito e vice de Presidente Figueiredo

Segundo investigação do Ministério Público, há indício de fraude em doações feitas para campanha eleitoral dos políticos. Decisão cabe recurso | Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quinta-feira (26), os mandatos do prefeito de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça, e do vice-prefeito, Mário Bulbol Abrahão, ao julgar recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo Avante.

Prefeito e vice haviam sido cassados na comarca de Presidente Figueiredo, mas recorreram e foram atendidos por meio de um recurso chamado de embargos de declaração. No julgamento concluído nesta quinta (26), o relator da matéria no TRE-AM, desembargador Aristóteles Thury, votou pela manutenção dos dois nos cargos.

Contudo, voto proferido pela juíza federal Ana Paula Serizawa atestou que mais de 80% dos recursos recebidos pela campanha de Romeiro e Bulbol vieram de duas pessoas: Simone Regina Lopes Pimentel, que doou R$ 50 mil, e Antoniele Messias de Souza Ferreira, que contribuiu com R$ 120 mil.

A investigação, porém, concluiu que as duas doadoras não tinham capacidade econômica para realizar as doações, pois o valor era superior a décima parte dos rendimentos declarados por elas no ano anterior.

“Por isso foi deferida a quebra dos sigilos bancários e fiscais dos doadores, bem como da empresa Azecom Comércio e Serviços Contabeis da qual os doadores são sócios. Com os extratos bancários pode se aferir que Simone e Antoniele possuiam à época movimentação bancária incompatível com o valor das doações”, diz um trecho do voto da magistrada.

A juíza também relatou que as declarações fiscais dos envolvidos foram retificadas após o pleito e estão dissociadas dos respectivos extratos bancários, haja visto que a conta da pessoa jurídica somente foi movimentada no período eleitoral e não há registro de dividendos repassados a seus sócios.

Os extratos bancários de ambos e da Azecom também mostraram movimentações atípicas nos dias que antecederam as doações à campanha de Romeiro e recursos de origem não identificada, ou seja, valores depositados em espécie.

“Como se vê a movimentação financeira dos recursos transitaram pelas contas correntes dos doadores apenas com o objetivo de ocultar sua verdadeira origem”, ressaltou Ana Paula. Ela enfatizou que além de recursos de origem oculta, a campanha usou dinheiro de fonte vedada pela legislação: de pessoa jurídica.

Segundo especialista em direito eleitoral consultado por A CRÍTICA, para ficarem nos respectivos cargos, prefeito e vice têm que recorrer ao próprio TRE-AM por meio de um instrumento chamado embargo de declaração. Se a corte mantiver a cassação, ele pode ainda tentar uma decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O recurso precisa ser admitido pelo presidente do TRE-AM.  Até a admissão, o presidente da corte regional pode também dar uma decisão para eles ficarem no mandato. Porém, se eles pedirem esse efeito suspensivo (suspender o cumprimento da decisão)  após a admissão do recurso, só o  TSE poderá dar uma liminar (decisão urgente) nesse sentido.

Destaque