Toffoli autoriza Odebrecht a não pagar R$3,8 bi de acordo da Lava Jato

Mesmo com confissão de culpa da empresa em corrupção, ministro do STF estende à atual Novonor os benefícios bilionários concedidos à J&F. — FOTO: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu liberar a empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, de realizar pagamentos do acordo de leniência de R$ 3,8 bilhões firmado em 2016 com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato. O montante serviria para compensar danos do esquema de corrupção denominado “petrolão”, que a própria empresa confessou ter operado em 49 contratos com o poder público, principalmente com a Petrobras.

A decisão impede o repasse de alcançar um montante de R$ 6,7 bilhões, ao final duas décadas, com correção monetária. E ainda autoriza a empreiteira a acionar a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), para reavaliar todos os acordos de leniência firmados e corrigir “ilicitudes e dos abusos identificados”, praticados por autoridades do sistema de Justiça.

Toffoli atende ao pedido feito pela Novonor, em janeiro, para que estendesse à empreiteira os benefícios que o ministro concedeu à J&F, em dezembro do ano passado, quando suspendeu uma multa de R$ 10,3 bilhões do acordo que a empresa dos irmãos Batista firmou com o MPF, na Operação Greenfield.

O ministro já havia anulado provas da J&F, com base na conclusão de que houve conluio entre a acusação protagonizada pelo MPF e o então juiz da Lava Jato, o atual senador Sérgio Moro (União-PR). E repetiu a mesma argumentação, baseada em dados da Operação Spoofing, que revelou diálogos entre Moro e procuradores da Lava Jato.

Toffoli concluiu ter havido “elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”. E justifica a suspensão dos pagamentos apontando para a existência de “dúvida razoável” sobre a voluntariedade da Odebrecht no momento do acordo de leniência firmado sob imposição de obrigações patrimoniais.