STJ garante cultivo de maconha com fim terapêutico sem risco de punição

Liminares permitem plantio da cannabis sativa por pessoas que comprovem necessidade de tratamento médico

Três pessoas que apresentaram comprovada necessidade terapêutica para cultivar a espécie Cannabis sativa, a planta da maconha, obtiveram liminares do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para seguir o plantio, sem o risco de qualquer medida repressiva por parte das autoridades. A decisão foi do presidente em exercício do STJ, ministro Og Fernandes, em resposta a três habeas corpus submetidos à Presidência da Corte Superior.

A espécie de salvo-conduto foi concedida após os interessados comprovarem, por meio de laudos médicos, que têm problemas de saúde passíveis de tratamento com substâncias extraídas da Cannabis, como dor crônica, quadro de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade generalizada.

A decisão permite o cultivo da planta da maconha na quantidade necessária, apenas para tratamento próprio e nos termos das receitas médicas, ficando os órgãos policiais e o Ministério Público impedidos de tomar medidas que embaracem a atividade.

Alto custo e provas

Apesar da autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de produtos medicinais derivados da Cannabis, os pacientes argumentaram ao STJ que a importação dos produtos é cara, com gasto mensal que chegou a R$ 2 mil. Por isso pediram permissão de cultivar a planta, sem o risco de problemas com a polícia.

O STJ reformou decisões de tribunais estaduais que negaram o pleito dos pacientes. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) chegou a afirmar que a autorização pretendida dependeria de “análise técnica” da Anvisa, pois não caberia ao juízo criminal.

Mas o ministro Og Fernandes, que é vice-presidente do STJ, considerou satisfatoriamente justificados os pedidos que apresentaram documentos que atestam as necessidades dos pacientes, como receitas médicas e pareceres farmacêuticos, autorizações para importação e comprovantes de que outros tratamentos não tiveram o mesmo sucesso.

Em dois dos pedidos, os recorrentes também juntaram certificados de curso sobre plantio da Cannabis sativa e extração de substâncias medicinais.

Precedentes pelo direito à saúde

O vice do STJ lembrou que a Corte possui jurisprudência que conclui não ser crime a conduta de cultivar a planta para fins medicinais, diante da falta de regulamentação prevista na Lei de Drogas. Entendimento utilizado por com base em acórdãos anteriores para emissão de salvo-conduto para pessoas tratarem problemas de saúde, cultivando e manipulando a Cannabis.

Por isso, Og Fernandes considerou ser mais prudente que, até o julgamento final dos recursos, seja resguardado o direito à saúde dos pacientes.

Os processos prosseguem para turmas recursais tendo como relatores os ministros Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado João Batista Moreira.

fonte: STJ