STF nega relação de emprego entre motorista e aplicativo de transporte

Decisão foi tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (5), por unanimidade, que não existe vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas para as quais prestam serviços.

A decisão foi tomada a partir de um caso originado em Minas Gerais, envolvendo um motorista de aplicativo e a empresa Cabify. O Tribunal Regional da 3ª Região, em Minas Gerais, havia reconhecido o vínculo de emprego, decisão agora anulada pelo STF.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que essa foi a primeira vez que o STF definiu essa questão por meio de um colegiado. Ele ressaltou que a nova forma de trabalho proporcionou um aumento significativo de empregos e renda.

Moraes sublinhou a liberdade dos motoristas de aplicativo para aceitar corridas, ter horários flexíveis e manter outros vínculos, o que não caracteriza exclusividade, requisito para identificar a relação de emprego.

Além disso, o ministro citou entendimentos anteriores do STF sobre a validade da terceirização das atividades das empresas, inclusive as atividades-fim.

No entanto, Moraes e Luiz Fux expressaram preocupação com as decisões da Justiça do Trabalho que não seguem os precedentes do STF. Moraes ressaltou o aumento das reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho no Supremo.

A ministra Cármen Lúcia manifestou preocupação com os trabalhadores “uberizados” e os impactos sociais e previdenciários dessa forma de trabalho.

Ela destacou a possibilidade de problemas sociais e previdenciários a longo prazo pela falta de um sistema específico para esse segmento.

Cármen Lúcia sugeriu o envio de outro processo sobre o mesmo tema para o plenário, reiterando as decisões na mesma linha.

Além disso, oficiará o Conselho Nacional de Justiça para levantar as decisões da Justiça do Trabalho que desrespeitaram os precedentes do STF nesse assunto.