STF mantém Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF

Daniela Carneiro questiona assinatura em acordo firmado com o STF.

BRASÍLIA, DF — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (7) o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. A solicitação havia sido apresentada pela deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil/RJ) e pelo vice-presidente da CBF, Fernando Sarney.

Entre os argumentos do pedido, destacava-se a suposta falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, em um acordo homologado pelo STF para encerrar a disputa pelo comando da confederação. Segundo a parlamentar, Nunes enfrenta graves problemas de saúde desde 2023, o que, segundo a denúncia, o impediria de assinar o documento voluntariamente.

Para Mendes, a solicitação era juridicamente improcedente:

“Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”, afirmou o ministro.

No entanto, Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigue a suposta falsificação da assinatura, considerada uma questão séria que pode comprometer a validade do acordo firmado.

“Os documentos apresentados pelos peticionantes trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”, acrescentou Mendes em sua decisão.

Acordo controverso

Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes homologou o acordo que encerrou a disputa pela presidência da CBF. O documento foi assinado entre a entidade, cinco dirigentes e a Federação Mineira de Futebol (FMF), após anos de disputa judicial. Esse Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) previa a realização de uma nova eleição para o comando da confederação, na qual Ednaldo Rodrigues foi eleito.

A decisão do TJ-RJ que retirou Rodrigues do cargo em dezembro de 2023 foi posteriormente suspensa por Mendes, permitindo que o dirigente se mantivesse no cargo enquanto a questão é analisada pelos tribunais superiores.