Em 27 de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.228, 7.263 e 7.325, decidiu que todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição das sobras eleitorais, independentemente de atingir 80% do quociente eleitoral. Essa decisão visa corrigir distorções na representatividade política e promover maior pluralidade no sistema eleitoral brasileiro.
Dentro desse contexto, é necessário destacar que a distribuição das sobras eleitorais é fundamental para assegurar a proporcionalidade e a pluralidade partidária. O sistema proporcional busca garantir uma distribuição justa das cadeiras conforme os votos obtidos. A Lei nº 14.211/2021, entretanto, exigia que os partidos alcançassem 80% do quociente eleitoral para participar da última fase de distribuição das sobras, favorecendo legendas maiores e prejudicando partidos menores. Isso afetava o princípio da soberania popular e do pluralismo político, pilares do sistema democrático.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, ressaltou que excluir candidatos com votação significativa, simplesmente por pertencerem a partidos que não alcançaram o patamar de 80% do quociente, comprometia a representatividade eleitoral e a pluralidade partidária. Ele também observou que essa regra poderia favorecer candidatos com menos votos, apenas por serem filiados a partidos maiores, desvirtuando o sistema proporcional e comprometendo princípios constitucionais de igualdade e justiça eleitoral.
A decisão do STF representa um avanço significativo para a justiça eleitoral, reforçando os princípios de igualdade e representatividade. Embora a medida seja aplicável apenas às eleições futuras, houve um intenso debate sobre a possibilidade de efeitos retroativos, o que poderia impactar a composição atual da Câmara dos Deputados, reacendendo a discussão sobre a temporalidade das decisões judiciais no âmbito eleitoral.
O entendimento do STF fortalece o sistema eleitoral brasileiro, aproximando-o de um modelo mais justo e fiel à vontade do eleitorado. O desafio agora é assegurar a implementação eficaz dessa decisão nos próximos pleitos, consolidando a democracia representativa no país.
*Fábio de Souza Pereira: Jornalista, Professor e Assessor Eleitoral