
BRASÍLIA (DF) — A Câmara dos Deputados não tem poder para decidir se um parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado perde ou mantém o mandato. A afirmação, há anos debatida em doutrina e jurisprudência, deixou de ser teoria nesta quinta-feira (11), quando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, transformou-a em jurisprudência vinculante — e usou-a para cassar, de forma imediata e irrecorrível, o mandato de Carla Zambelli (PL-SP).
A decisão não apenas anulou a votação simbólica realizada na véspera — que, com 227 votos a favor da cassação (abaixo dos 257 necessários), tentou converter uma obrigação constitucional em matéria de conveniência política —, mas também estabeleceu um marco interpretativo: nos casos de condenação penal definitiva, a perda do mandato é **automática, objetiva e de ofício**, sem espaço para avaliação subjetiva pelo Legislativo.
Moraes foi taxativo: “A Constituição não prevê discricionariedade da Casa legislativa. A palavra ‘declarar’, no art. 55, § 3º, tem sentido técnico: é ato meramente administrativo, não deliberativo”. A sessão da Câmara, portanto, foi classificada como nula de pleno direito — não por vício formal, mas por inconstitucionalidade material.
O caso ganha relevância porque expõe uma prática recorrente: ao longo dos últimos 20 anos, ao menos 7 parlamentares condenados em definitivo tiveram suas cassações submetidas a votação — alguns até mantiveram o mandato, apesar da sentença penal. Zambelli, condenada a 10 anos por invasão de sistemas do CNJ, tornou-se o primeiro caso em que o STF interveio ex post para corrigir essa distorção.
A determinação de posse do suplente em 48 horas — sob ameaça de responsabilização do presidente da Câmara — sinaliza um reforço da verticalidade constitucional: o Judiciário não apenas interpreta a lei; garante sua efetividade, mesmo diante da resistência institucional de outros poderes.
A mensagem é clara: em um Estado de Direito, a condenação penal definitiva dissolve o mandato assim que o trânsito em julgado ocorre — não quando o Congresso decidir que é conveniente.


