Teve início hoje, às 14h, a segunda sessão da audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, para discutir a implosão da governança do Fundo Amazônia.
Na agenda desta segunda-feira, estão organizações da sociedade civil que atuam na região, além de especialistas como o ex-diretor do Inpe Ricardo Galvão e a analista sênior de políticas públicas do Observatório do Clima Suely Araújo (a agenda completa está no fim desse texto).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 59 foi movida pelos partidos PSOL, PSB, PT e Rede, com base em documentos técnicos compilados pelo Observatório do Clima.
Entenda o Fundo e a ação
Desde sua criação em 2008, o Fundo Amazônia tornou-se referência, seja pelo desenho operacional e dinâmica de sua governança, seja pelos resultados obtidos. É um dos principais mecanismos financeiros da política climática brasileira e a maior experiência mundial de compensação financeira por redução de emissão de gases de efeito estufa gerados por desmatamento e degradação florestal (REDD+). Recebeu recursos da Noruega
(mais de 90%), da Alemanha (cerca de 6%) e da Petrobrás (0,5%).
Ele tem relação importante com o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento no bioma (PPCDAm), por meio do qual o Brasil instituiu uma política pública que gerou resultados expressivos no controle do desmatamento a partir de 2004, chegando à redução de 83% em 2012, com a taxa anual mais baixa que se registrou até agora, de 4.571 km2.
A ADO nº 59 objetiva a suspensão da paralisação do Fundo Amazônia. Em suma, pleiteia:
- reativação de funcionamento, permitindo captação de recursos por beneficiários legitimados;
- repasse regular dos recursos financeiros aos projetos já aprovados;
- avaliação dos projetos que se encontram nas fases de consulta ou análise, no prazo de noventa dias, com base nas regras aplicáveis à época em que foram protocolados e, em caso de aprovação, que sejam efetuados os repasses financeiros;
- avaliação regular de novos projetos que venham a ser protocolados, seguindo diretrizes e critérios estabelecidos pelo COFA anteriormente à sua desestruturação;
- abstenção de nova paralisação, bem como de utilização dos recursos disponíveis para outros fins que não os previstos originalmente;
- gerenciamento dos valores liberados por instância colegiada, que inclua a participação de representante dos entes federativos interessados nos projetos apoiados e da sociedade civil interessada, com acompanhamento da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça: https://www.youtube.com/