
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras claras para justificar a ausência nas eleições. Qualquer eleitor pode alegar impossibilidade de votar, sem uma lista pré-definida de motivos aceitos ou recusados. Cada caso será avaliado individualmente pelo juiz eleitoral da zona onde o eleitor está inscrito.
Motivos de Abstenção Aceitos
– Atestado médico, comprovando doença ou condição de saúde
– Comprovante de passagens, demonstrando viagem no dia da eleição
– Atestado emitido pela empresa, comprovando trabalho no dia da votação
Consequências de Não Justificar a Abstenção
– Multa de R$ 3,51, a ser paga até o final do prazo estabelecido
– Impedimentos, como:
– Emissão de RG
– Obtenção de passaporte
– Inscrição em concursos públicos
– Obtenção de empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista e caixas econômicas federais e estaduais
É fundamental justificar a ausência dentro do prazo para evitar essas consequências.


