Reforma da Previdência: professoras poderão se aposentar mais cedo

O relator propôs que as professoras tenham direito à integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos) aos 57 anos de idade.

O relator da reforma da Previdência , deputado Samuel Moreira , confirmou em seu novo parecer regras mais brandas para a aposentadoria de professoras . Ele propôs que as professoras tenham direito à integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos) aos 57 anos de idade.

Na primeira versão do relatório, as professoras somente teriam direito a essas duas vantagens ao atingir 60 anos de idade.

O novo ajuste precisará foi feito porque o relator reduziu a idade de aposentadoria das mulheres de 60 anos para 57 anos. Ele manteve, contudo, a idade dos professores em 60 anos.

Moreira também suavizou a regra proposta pelo governo para a categoria, mantendo o tempo de contribuição das professoras em 25 anos e dos professores em 30 anos. O governo queria 30 anos para ambos.

Pela regra vigente, não há idade mínima para professores da rede privada, apenas o tempo de contribuição no exercício efetivo de magistério. Com a reforma, a idade começa em 51 anos (mulher) e 56 anos (homem), subindo gradativamente até alcançar 57 anos/60 anos.

Já os professores do setor público precisam cumprir idade mínima de 50 anos (mulher) e 55 anos (homem). Essas idades também começam a subir gradualmente para também chegar em 57 anos/60 anos. O tempo de contribuição é 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

Por EXTRA