Um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados em Brasília está dando o que falar. De autoria do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), o PL 3081/22 foi apresentado no último dia 12 de dezembro e propõe a desregulamentação de inúmeras profissões praticadas no país.
Segundo o autor do projeto, são profissões e atividades que não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial e, por conta disso, não precisam da exigência de formação técnica para serem exercidas.
Na relação de profissões citadas na sua proposta, estão as seguintes:
- Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
- Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
- Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
- Atuário (Decreto-Lei 806/69);
- Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
- Jornalista (Decreto-Lei 972/69);
- Economista (Lei 1411/51);
- Químico (Lei 2800/56);
- Músico (Lei 3857/60);
- Massagista (Lei 3968/61);
- Geólogo (Lei 4076/61);
- Bibliotecário (Lei 4084/62);
- Psicólogo (Lei 4119/62);
- Corretor de seguros (Lei 4594/64);
- Publicitário (Lei 4680/65);
- Estatístico (Lei 4739/65);
- Técnico de Administração (Lei 4769/65);
- Relações Públicas (Lei 5377/67);
- Medico-Veterinario (Lei 5517/68);
- Arquivista (Lei 6546/78);
- Radialista (Lei 6615/78);
- Geógrafo (Lei 6664/79);
- Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
- Meteorologista (Lei 6835/80);
- Sociólogo (Lei 6888/80);
- Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
- Museólogo (Lei 7287/84);
- Secretário (Lei 7377/85);
- Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
- Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
- Nutricionista (Lei 8234/91);
- Guia de Turismo (Lei 8623/93);
- Treinador de Futebol (Lei 8650/93);
- Assistente Social (Lei 8662/93);
- Educação Física (Lei 9696/98);
Mitraub alega, em sua justificativa de projeto, que ao impor inúmeras barreiras de entrada, o exercício profissional fica limitado a condições que, muitas vezes, não refletem critérios que, de fato, tornam a prática mais segura. O que ocorre é que grupos de interesse almejam uma fatia do mercado para seu exclusivo usufruto.
O autor do PL 3081/22 também afirma que uma enorme massa de profissionais dispostos a oferecerem sua mão de obra estão proibidos de trabalharem por não atenderem aos critérios formais. Ele ainda acrescenta que na grande maioria das vezes, a exigência de qualificação não garante a qualidade do serviço prestado.
Por outro lado, diversas entidades representativas se manifestaram contra o projeto e alegam que ele acaba com a fiscalização técnica dos profissionais, deixando a população à mercê de profissionais malformados ou até mesmo sem formação técnica.
Entre outras coisas reduz consideravelmente as vias de reclamação da população caso tenham recebido um mau serviço e enfraquece a fiscalização das universidades, possibilitando a abertura de cursos de péssima qualidade, formando profissionais que possam colocar em risco quem contrata o serviço e abre espaço para que pessoas sem preparação tenham facilidade de acesso a atividades de alto risco para a população.
O projeto aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados para então tramitar pela Casa, o que deverá ocorrer somente após a posse dos deputados eleitos em 02 de outubro de 2022.
JC