Projeto quer extinguir exigência de formação técnica para várias profissões

Um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados em Brasília está dando o que falar. De autoria do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), o PL 3081/22 foi apresentado no último dia 12 de dezembro e propõe a desregulamentação de inúmeras profissões praticadas no país.

Segundo o autor do projeto, são profissões e atividades que não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial e, por conta disso, não precisam da exigência de formação técnica para serem exercidas.

Na relação de profissões citadas na sua proposta, estão as seguintes:

  • Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
  • Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
  • Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
  • Atuário (Decreto-Lei 806/69);
  • Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
  • Jornalista (Decreto-Lei 972/69);
  • Economista (Lei 1411/51);
  • Químico (Lei 2800/56);
  • Músico (Lei 3857/60);
  • Massagista (Lei 3968/61);
  • Geólogo (Lei 4076/61);
  • Bibliotecário (Lei 4084/62);
  • Psicólogo (Lei 4119/62);
  • Corretor de seguros (Lei 4594/64);
  • Publicitário (Lei 4680/65);
  • Estatístico (Lei 4739/65);
  • Técnico de Administração (Lei 4769/65);
  • Relações Públicas (Lei 5377/67);
  • Medico-Veterinario (Lei 5517/68);
  • Arquivista (Lei 6546/78);
  • Radialista (Lei 6615/78);
  • Geógrafo (Lei 6664/79);
  • Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
  • Meteorologista (Lei 6835/80);
  • Sociólogo (Lei 6888/80);
  • Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
  • Museólogo (Lei 7287/84);
  • Secretário (Lei 7377/85);
  • Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
  • Nutricionista (Lei 8234/91);
  • Guia de Turismo (Lei 8623/93);
  • Treinador de Futebol (Lei 8650/93);
  • Assistente Social (Lei 8662/93);
  • Educação Física (Lei 9696/98);

Mitraub alega, em sua justificativa de projeto, que ao impor inúmeras barreiras de entrada, o exercício profissional fica limitado a condições que, muitas vezes, não refletem critérios que, de fato, tornam a prática mais segura. O que ocorre é que grupos de interesse almejam uma fatia do mercado para seu exclusivo usufruto.

O autor do PL 3081/22 também afirma que uma enorme massa de profissionais dispostos a oferecerem sua mão de obra estão proibidos de trabalharem por não atenderem aos critérios formais. Ele ainda acrescenta que na grande maioria das vezes, a exigência de qualificação não garante a qualidade do serviço prestado.

Por outro lado, diversas entidades representativas se manifestaram contra o projeto e alegam que ele acaba com a fiscalização técnica dos profissionais, deixando a população à mercê de profissionais malformados ou até mesmo sem formação técnica.

Entre outras coisas reduz consideravelmente as vias de reclamação da população caso tenham recebido um mau serviço e enfraquece a fiscalização das universidades, possibilitando a abertura de cursos de péssima qualidade, formando profissionais que possam colocar em risco quem contrata o serviço e abre espaço para que pessoas sem preparação tenham facilidade de acesso a atividades de alto risco para a população.

O projeto aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados para então tramitar pela Casa, o que deverá ocorrer somente após a posse dos deputados eleitos em 02 de outubro de 2022.

✅ JC