Projeto proíbe vendas de telefonia e internet na forma de “combos”

PL deve mudar a forma de contratação destes produtos, protegendo os consumidores das tentativas de ‘vendas casadas’ por parte das empresas de telecomunicações.

Um Projeto de Lei proposto pela deputada estadual Joana Darc (PL) proibindo a venda de combos de TV, Internet e telefonia por assinatura foi aprovado pela Assembleia na última quarta-feira (9) e, se a Lei for sancionada pelo governador, deve mudar a forma de contratação destes produtos, protegendo os consumidores das tentativas de ‘vendas casadas’ por parte das empresas de telecomunicações.

Mesmo previsto como crime no Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso I), a prática da ‘venda casada’ se traveste na modalidade ‘combo’, na qual a empresa agrega produtos ao produto principal, com a oferta de vantagem sobre o preço do produto principal, como no caso dos pacotes de internet, nos quais o consumidor que adquirir junto telefonia e tv a cabo, por exemplo, pagará menos pela internet. Outra situação muito comum é de empresas que alegam não vender apenas um produto isoladamente.

“Ocorre que muitas pessoas não conseguem contratar apenas um desses serviços, muitas vezes são obrigadas, seduzidas pelo preço mais baixo, a contratar outros serviços que não queriam, e que não irão utilizar, por imposição das empresas, que literalmente ‘empurram’ produtos com demanda inferior aos consumidores. Eles, por sua vez, acabam aceitando resignadamente essa ‘vantagem’ por conta do produto que realmente estão interessados, mesmo que venham a pagar um pouco a mais por algo que nunca vão utilizar”, explicou a deputada. Assim, o consumidor acaba por contratar outros serviços apenas para ter uma suposta vantagem no preço ou se vê obrigado a adquirir o combo, mesmo que não pretenda utilizar os demais serviços.

Com a sanção da lei pelo Governo do Estado, isso deve acabar, já que o Projeto de Lei nº 522/2019, proíbe as empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura, telefonia e internet, de condicionar ou vincular o fornecimento de um dos produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço.

Além disso, outra mudança importante é que tais empresas ficam proibidas de cobrar valores diferenciados dos produtos isoladamente, logo, será proibida a venda de um único produto ou serviço a preço maior do que o ofertado no combo. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa no valor de 10 vezes o valor do plano contratado.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já proíbe a prática da venda de combos condicionada a determinados produtos e da diferenciação do valor de produtos isoladamente e em combos desde 2010, porém a prática ainda é comum entre as operadoras.

*Com informações da assessoria