Pesquisa Eleitoral e Enquete nas Eleições de 2024: Entenda as Diferenças e a Importância de uma Decisão Consciente

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.

À medida que as Eleições Municipais de 2024 se aproximam, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já contabiliza um expressivo número de pesquisas eleitorais registradas, muitas das quais relacionadas à disputa municipal. Essas pesquisas, conduzidas por institutos especializados, são instrumentos científicos destinados a captar a opinião dos eleitores em um determinado momento sobre os candidatos que concorrem nas eleições.

Para garantir a precisão e a representatividade dos resultados, as pesquisas eleitorais seguem metodologias rigorosas, baseando-se em amostras representativas do eleitorado, levando em consideração fatores como gênero, idade, nível de instrução e situação econômica. Esses dados, devidamente ponderados, são essenciais para assegurar a confiabilidade dos resultados.

Conforme disposto no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é obrigatória a realização do registro de toda pesquisa eleitoral no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), com antecedência mínima de cinco dias antes de sua divulgação. Este registro deve conter informações detalhadas, como a identificação de quem contratou a pesquisa, a metodologia utilizada, e outras especificações relevantes. Tal transparência é fundamental para garantir que as pesquisas possam ser auditadas e, se necessário, contestadas por partidos, candidatos e pelo Ministério Público.

Distinção entre Pesquisa e Enquete:

As pesquisas eleitorais, por seguirem um rigor científico e estarem sujeitas a registro obrigatório, diferem substancialmente das enquetes. A enquete, por sua vez, é um levantamento de opinião que não segue um plano amostral definido, dependendo exclusivamente da participação voluntária dos interessados. Por essa razão, os resultados de enquetes não possuem representatividade estatística e não devem ser utilizados como base para decisões eleitorais.

A Resolução TSE nº 23.600/2019 regula essa distinção, proibindo que enquetes sejam divulgadas como se fossem pesquisas eleitorais oficiais. A Justiça Eleitoral detém poder de polícia para impedir a divulgação de enquetes que possam confundir o eleitorado, comprometendo a lisura do processo eleitoral.

A relevância dessa distinção fica evidente em decisões como a proferida pelo TSE no Acórdão de 20 de setembro de 2018, no qual o Tribunal afastou a condenação por pesquisa eleitoral sem prévio registro, entendendo que o caso concreto envolvia a divulgação de uma mera sondagem, e não uma pesquisa eleitoral propriamente dita. Conforme destacado no julgamento:

“[…] Pesquisa eleitoral. Enquete. Divulgação. Rede social WhatsApp […] 1. A norma contida no art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/97 desafia interpretação restritiva por encerrar hipótese de sanção, não sendo possível o seu alargamento para abranger situações que não foram expressamente previstas no dispositivo […]”

(Ac. de 20.9.2018 no AgR-REspe nº 34637, rel. Min. Edson Fachin.)

Atenção ao Eleitor: A Importância de uma Decisão Consciente

É fato que, na reta final das campanhas eleitorais, as pesquisas podem exercer uma influência significativa sobre o voto de uma parcela do eleitorado brasileiro. Há aqueles que, ao observar a posição dos candidatos nas pesquisas, optam por votar em quem está à frente, na expectativa de apoiar o vencedor, mesmo que tenham maior afinidade com outro candidato que aparece em posições menos favoráveis. Esse comportamento, conhecido como “voto útil”, pode ser motivado pela ideia de que votar em um candidato com menos chances de vitória seria “perder o voto”.

No entanto, é crucial ressaltar que, embora as pesquisas eleitorais sejam importantes para analisar o cenário político, elas não devem ser o único parâmetro para a decisão do voto. O eleitor deve avaliar cuidadosamente as propostas, o histórico e o comprometimento de cada candidato com os valores que mais importam para si e para a comunidade. O voto deve ser uma expressão consciente e informada, baseada na análise crítica dos candidatos, e não apenas em tendências momentâneas apontadas pelas pesquisas.

Além disso, é importante lembrar que a legislação eleitoral estabelece penalidades severas para a realização de pesquisas irregulares ou não registradas. A divulgação de pesquisas fraudulentas constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, além de multa que pode variar de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisas sem o devido registro na Justiça Eleitoral também está sujeita a multas nos mesmos valores.

Nesse diapasão, ao se deparar com resultados de pesquisas eleitorais, é essencial verificar sua procedência e lembrar que a decisão do voto deve ser fundamentada nas propostas e na trajetória dos candidatos. É bem verdade que as pesquisas são uma ferramenta útil de aferição de cenários, mas a escolha deve refletir os interesses e convicções pessoais, assegurando um voto verdadeiramente consciente e alinhado aos princípios democráticos.

*Fábio de Souza Pereira é jornalista, professor e assessor eleitoral.