A polícia fechou 34 bares que estavam funcionando de forma irregular, contrariando decreto governamental de prevenção à Covid-19, segundo informou a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), nesta segunda-feira (2).
Ao todo, 60 estabelecimentos comerciais foram vistoriados na capital amazonense, entre as noites de sexta-feira (30/10) e a madrugada desta segunda-feira.
De acordo com o major Marco Gama, comandante da CIF de sábado, duas festas clandestinas foram fechadas e seus proprietários foram conduzidos para o 19º Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde prestaram depoimento e foram autuados pelo crime de desobediência.
Ainda de acordo com ele, em cada festa havia, aproximadamente, mil pessoas aglomeradas. As duas estavam acontecendo em sítios no bairro Tarumã e todas foram fechadas.
Durante fiscalização nos estabelecimentos no domingo, a fiscalização flagrou o evento na estrada da Praia Dourada, bairro Tarumã, acontecendo de forma clandestina. Os policiais fecharam o local e autuaram os responsáveis pela festa pelo descumprimento do decreto governamental.
Decreto de restrições prorrogado
O Governo do Amazonas prorrogou por mais 30 dias o decreto que proíbe o funcionamento de bares, praias e flutuantes por conta de um novo aumento de casos de Covid-19. A informação foi dada pelo governador Wilson Lima nesta terça-feira (27), em coletiva de imprensa.
A medida foi determinada no dia 24 de setembro, após quatro meses de flexibilização do isolamento. Até segunda-feira (26), mais de 4,4 mil pessoas morreram com a doença no estado.
O que segue proibido até 27 de novembro:
- o acesso às áreas de praias para recreação;
- o funcionamento de balneários e flutuantes;
- o funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante.
- a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis, destinados à locação, para esta finalidade, tais como casas, sítios, chácaras, associações e clubes.
O que pode funcionar, com restrições:
- os restaurantes e as lanchonetes, até o horário limite das 22h;
- os eventos sociais, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas, com término até 0h, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene;
- as convenções comerciais e feiras de exposição, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento e respeitado o limite máximo de 500 pessoas no local, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas.
- as lojas de conveniência e estabelecimentos similares, até as 22h, ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas no seu interior, bem como na área externa.
O decreto autoriza a aplicação de multas aos estabelecimentos flagrados descumprindo determinações. A população pode denunciar casos de descumprimento por meio do 190. Dentre as penalidades previstas, estão:
- advertência;
- multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
- embargo e/ou interdição de estabelecimentos.