Três ações que questionam a Lei Seca, ajuizadas em 2008, voltam ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18). As demandas pedem que a Corte declare inconstitucionais quatro trechos da lei: que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; que penaliza quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.
As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pelo Detran do Rio Grande do Sul. O ministro Luiz Fux é o responsável pelos casos.
“Temos hoje uma lei que incriminou quase que a totalidade dos adultos que dirigem no país. E se uma lei é feita para punir toda a sociedade, ela está errada”, comenta o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci. Ele acrescenta que a legislação criou punições desproporcionais aos consumidores de bebidas alcoólicas e agravou a crise no setor dos bares e restaurantes.
A legislação impede que motoristas dirijam sob influência de álcool. Qualquer quantidade da substância detectada no organismo do condutor é caracterizada como uma infração gravíssima. Quem for pego pode ser multado em R$ 2.934,70. O valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor tem seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e tem o veículo recolhido, caso não se apresente habilitado e em condições de dirigir para levar o carro.
Solmucci também argumenta que, apesar de endurecer medidas de fiscalização, a lei não mudou no sentido de punir quem dirige após beber em excesso. “Ao mesmo tempo, o poder público deixou de dar indicadores e fazer campanhas educacionais sobre direção segura, dando a entender que a lei resolveu o problema, o que não aconteceu. A pessoa que bebeu demais e dirigiu também não teve nenhum agravamento da pena. Então, a Lei Seca mantém todas as penalidades para quem bebe e dirige exageradamente da mesma forma que pune quem bebe moderadamente.”
Segundo a advogada Marina Lopes, entre todos os pontos questionáveis na legislação, a recusa em fazer o teste do bafômetro é o ponto mais discutível. “O legislador, na intenção de fazer com que as pessoas cumpram o texto legal, no sentido da tolerância zero ao álcool, impôs infrações administrativas no caso da recusa de soprar o bafômetro. No entanto, o entendimento é que existem outros meios de o fiscal verificar se a pessoa consumiu álcool ou não. Não necessariamente deve ser feito com o uso do bafômetro”, explica.
Entre as penalidades para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro está o pagamento de multa e a suspensão da carteira de motorista. Outras consequências são o recolhimento do documento e a retenção do veículo, como medida administrativa.
Para Marina, o STF deve analisar dados como a redução de acidentes e número de autuações antes de decidir sobre a constitucionalidade da lei. “Essas ações no Supremo são muito baseadas em informações, audiências públicas e intervenções que trazem muitas informações sobre o que mudou após a promulgação da lei. Certamente o Supremo não vai fechar os olhos para esses dados”, finaliza.
14 anos de Lei Seca
O número de motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de álcool nas rodovias federais brasileiras caiu 64,4% no ano passado, na comparação com o ano anterior. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, 11.901 motoristas foram autuados em 2020, contra as 18.467 multas aplicadas em 2019 e 17.929 aplicadas em 2018.
Por outro lado, o número de multas envolvendo condutores que dirigiam sob o efeito de substâncias psicoativas praticamente dobrou nos últimos dois anos. Em 2021 foram aplicadas 1.872 multas, contra as 939 registradas em 2018.
Os dados refletem o endurecimento da Lei Seca no Brasil, que vai completar 14 anos de vigência em 19 de junho, e a consolidação da noção dos perigos que a combinação álcool e direção representa. Antes disso, não havia previsão na legislação sobre o teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.
Em dezembro de 2012, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova norma estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.