Latrocida de alta periculosidade vai cumprir pena em casa

Carolina Freitas da Silva matou um segurança em 2016 e foi condenada a 20 anos, mas ficará presa em case com base em recomendações do CNJ contra o coronavírus. ─ Foto: Divulgação

Considerada uma criminosa de alta periculosidade, a detenta Carolina Freitas da Silva ganhou liberdade e vai ficar cumprindo pena em prisão domiciliar, conforme determinou o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) Luís Carlos Valois.

Carolina Freitas e Felipe Batista Froz foram condenados a mais de 20 anos pelo crime de latrocínio praticado contra o segurança Reginaldo Araújo dos Santos ocorrido no dia 15 de novembro de 2016. De acordo com a polícia, o crime foi praticado com requintes de crueldade. Eles invadiram a casa da vítima, o amarraram e depois esfaquearam. Então, roubaram todos os pertences da vítima incluindo eletroeletrônicos roupas e dinheiro.

Por telefone, o juiz disse que concedeu a prisão domiciliar a ré porque ela estava relacionada no grupo de risco indicado pela recomendação de número 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da situação de pandemia em relação ao coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A decisão de Valois para a liberação da presidiária teve parecer contrário do Ministério Público Estadual (MPE). Por telefone a promotora de Execução Penal Cristiane Corrêa disse que Carolina foi sentenciada a cumprir 20 anos de prisão em regime fechado e até ontem só havia cumprido 3% da pena.

De acordo com a promotora, a recomendação 62 do CNJ não obriga a liberar quem está na lista, ao contrário, orienta aos magistrados para que, naquelas hipóteses, avalie a situação penal de cada apenado.

Para Cristiane Corrêa o que não se pode é colocar em risco a coletividade. “Não temos a tornozeleira como meio eficaz de cumprimento de pena. Estamos entrando com um agravo em exceção penal para que a apenada retorne para o cumprimento da pena em regime fechado e não domiciliar, já que não tem nenhum controle”, disse a promotora.

*Com informações do Portal A Crítica