Justiça do Trabalho não reconhece vínculo de emprego entre obreiro e igreja evangélica

A decisão não cabe mais recurso

A segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho Da 11ª Região – AM/RR (TRT11) confirmou sentença que não reconheceu o vínculo de emprego entre um obreiro e a igreja mundial do poder de deus, em Manaus. Conforme entendimento unânime, não há elementos nos autos suficientes para descaracterizar o cunho religioso da relação estabelecida entre as partes.

O reclamante ajuizou ação narrando que trabalhou para a reclamada de outubro de 2010 a outubro de 2017, na função de obreiro, sem folgas semanais e mediante salário mensal de R$ 2 mil. Ele alegou que foi dispensado sem justa causa e nada recebeu a título de verbas rescisórias.

A sentença foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício e todos os demais encargos trabalhistas dele decorrentes.

A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.