sexta-feira, 1 de maio de 2026.
Início Justiça Justiça condena homem por não devolver PIX recebido por engano

Justiça condena homem por não devolver PIX recebido por engano

Criminosos usam anúncios falsos no Google para infectar vítimas e redirecionar pagamentos.

SÃO PAULO — Um homem foi condenado em Presidente Prudente (SP) por se apropriar de um valor em PIX recebido por engano e se recusar a devolvê-lo. A decisão, proferida nesta terça-feira (29) pelo juiz José Wagner Parrão Molina, da Vara do Juizado Especial Criminal, substitui a pena de prisão por uma indenização à vítima.

O caso teve início com uma transferência de R$ 1.437,37. A vítima, ao tentar pagar uma parcela do financiamento de sua casa, cometeu um erro na chave PIX. O dinheiro, então, foi parar na conta do réu. Ao perceber o equívoco, a mulher imediatamente tentou contato. Ela ligou e enviou mensagens para o número do recebedor, mas foi ignorada. As ligações eram desligadas e as mensagens, sem resposta. Mesmo com a insistência da vítima, o valor não foi restituído.

Em juízo, o acusado admitiu ter recebido o PIX. Ele alegou que não foi procurado e que tentou, sem sucesso, identificar a remetente. Por isso, gastou o dinheiro. Também afirmou que perdeu o chip da linha telefônica associada à sua chave PIX.

Contrariando a defesa, o juiz considerou as provas suficientes para a condenação. A sentença destacou que o acusado tinha conhecimento do nome da remetente, informação presente na transação. Ele possuía meios de devolver o valor ou entrar em contato via instituição bancária. A recusa em restituir, mesmo após as tentativas da vítima, demonstrou má-fé. O crime é tipificado como “apropriação de coisa havida por erro”.

A pena original de um ano e 16 dias de detenção em regime semiaberto foi convertida no pagamento de um salário mínimo vigente (R$ 1.518,00) em benefício da vítima. A decisão, de primeira instância, ainda permite recurso. A conduta do condenado gerou graves problemas financeiros à mulher.