Givancir dos Rodoviários é solto pela justiça

Na denúncia, o Ministério Público qualificou os crimes cometidos pelo sindicalista, no dia 29 de fevereiro, em Iranduba, como por motivo torpe e impossibilidade de defesa das duas vítimas ─ Foto: Divulgação

A Justiça do Amazonas concedeu alvará de soltura ao empresário e ex-presidente do Sindicato dos Rodoviários do Amazonas, Givancir Oliveira, que estava preso desde março deste ano, suspeito de ter participado do homicídio de um autônomo, no município de Iranduba, a 39 Km de Manaus. A decisão saiu na segunda-feira (8), e Givancir foi solto no mesmo dia, segundo o advogado do empresário.

O ex-presidente do Sindicato dos Rodoviários, que estava lotado na Delegacia de Iranduba, teve a prisão temporária decretada em março deste ano, e convertida em preventiva após suspeita de envolvimento no assassinato no KM 6, da Rodovia Carlos Braga, Zona Rural do município de Iranduba. Segundo a polícia, além do rapaz, o cunhado dele ficou ferido. A Polícia Civil suspeitou que o crime seria uma emboscada e que Givancir teria envolvimento no crime.

O advogado de Givancir, Silvio da Costa Bringel, disse que o empresário já está em Manaus, desde às 21h de segunda (8), onde vai responder em liberdade pelo homicídio, cumprindo restrições como uso de tornozeleira eletrônica, horário de chegada e saída em casa, além de não poder se ausentar sem autorização da polícia dos municípios de Manaus e Iranduba, onde possui residência.

Dois dias após o crime, o ex-presidente do Sindicato dos Rodoviários se apresentou à polícia para prestar depoimento sobre o suposto envolvimento dele no homicídio e na tentativa de homicídio de outro rapaz. Nesse mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atendeu ao pedido da Polícia Civil e decretou a prisão temporária por um período de 30 dias em nome do suspeito.

Na decisão, assinada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iranduba, Carlos Henrique Jardim da Silva, consta que a prisão preventiva precisa ser fundamentada considerando-se existir concreto risco, e que não há nos autos nenhum fato novo relevante que indique neste momento que o réu vá atrapalhar as investigações.

“Nesse momento observo dos autos que não há essa concretude de risco, muito menos posso afirmar que o réu irá reiterar a conduta, uma vez que, parece ter ocupação lícita, não possui antecedentes criminais, é primário e, o mais importante, tem família constituída e residência fixa na sede desta comarca, nada indicando que irá furtar-se a uma eventual e futura aplicação da lei penal”, diz um trecho do documento.

Ainda conforme o documento, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) será intimado sobre os autos do processo, e poderá apresentar recurso.

FONTE: G1