O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na manhã desta terça-feira (30), durante a 24ª sessão ordinária 2019, duas prestações de contas Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), de responsabilidades de Marco Aurélio Mendonça (exercício de 2007) e de Waldívia Ferreira Alencar (ano de 2012). Os dois foram condenados a devolver aos cofres públicos, respectivamente, o montante de 13,7 milhões e 7,3 milhões, valores referentes às somas de multas e alcances.
A maioria das irregularidades apontada nas contas de Marco Aurélio Mendonça foram detectadas em laudos feitos pelos engenheiros da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas do TCE.
Entre as impropriedades apontadas pelo relator do processo, conselheiro-substituto Luiz Henrique Mendes, nas contas Marco Aurélio Mendonça estão ausência do laudo de vistoria da 1ª medição do contrato emitido pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra e serviço; falta do orçamento analítico (composições de custos unitários); falta de justificativa à respeito do valor integral do contrato com o aditivo, no valor de R$ 4,8 milhões, uma vez que o objeto e os serviços contidos já haviam sido contemplados em contratos anteriores e ausência do diário de obra ou documento equivalente.
Em seu voto, o relator determinou que o valor do alcance de R$ 13,7 milhões deve ser recolhido aos cofres públicos, divididos solidariamente com empresas que prestaram serviços ao município de Manausa Econcel Empresa de Construção Civil e Elétrica Ltda., com valor de R$ 2,1 milhões; WP Construções Comércio e Terraplenagem Ltda., com R$ 8 milhões; e a Construtora Soma Ltda., no valor de R$ 3,5 milhões. O gestor e as empresas têm 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Na mesma sessão, outra prestação de contas da Seinfra foi rejeitada, desta vez a conta é referente ao ano de 2012, de responsabilidade da ex-secretária Waldívia Ferreira Alencar. A gestora foi condenada a devolver ao erário, o valor de R$ 7,3 milhões (entre multa e alcance).
O relator do processo, auditor Alípio Filho, aplicou a multa de R$ 43,8 mil, por ausência de planilha analítica do BDI – (Bonificações e Despesas Indiretas); ausência da composição analítica do percentual de 25% de BDI, utilizado nas composições de preços unitários que serviram de base para elaboração do orçamento estimado da administração e ainda a não aplicação de multas e penalidades à contratada pelos descumprimentos contratuais, visto que a cada celebração de termo aditivo de prazo a mesma foi regularmente notificada para cumprimento dos prazos pactuados, continuando a retardar a entrega da obra.
Aos valores do alcance somados em R$ 7,2 milhões, serão recolhidos aos cofres públicos, divididos solidariamente com os fiscais Emerson Redig de Oliveira, Francisco Oliveira Souza Filho e a empresa Laghi Engenharia Ltda., no valor de R$ 2,3 milhões, por pagamento a profissionais sem a comprovação da efetiva participação e por pagamento a serviços já incluídos no projeto básico; Fundação de Apoio Institucional Muraki, no valor de R$ 116,1 mil, por pagamentos a equipamentos sem comprovação de que foram incorporados ao patrimônio da Seinfra; os fiscais Paulo Cabral Barbosa Júnior, Augusta Adméia Rocha das Neves e o Consórcio TCL Associados, representado pela empresa Toledo Consultoria e Projetos Ltda., no valor de R$ 750,6 mil, por pagamentos de serviços já contemplados no termo de referência, sendo desnecessário incluir tais serviços em aditivo; o fiscal Francisco Oliveira Souza Filho e a empresa Laghi Engenharia Ltda., no valor de R$ 3,9 milhões, pela não comprovação da participação efetiva de profissionais contratados; e o fiscal Walmir Braga Salgado e a empresa Vila Engenharia Ltda., no valor de R$ 35,5 mil, por pagamentos em duplicidade. O gestor e demais responsáveis também têm 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.