
Quem for às urnas neste domingo (4) não precisa apresentar obrigatoriamente o título de eleitor para votar. Nas Eleições 2026, a identificação pode ser feita com um documento oficial que tenha fotografia ou pelo e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor.
Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei. A legislação eleitoral também permite o uso de documentos mesmo fora do prazo de validade, desde que seja possível identificar o eleitor.
E-Título pode substituir documento físico
O aplicativo da Justiça Eleitoral também pode ser utilizado para a identificação na seção eleitoral. No entanto, é necessário que a versão digital apresente a fotografia do eleitor.
A imagem fica disponível no e-Título para quem teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral. Caso a foto não apareça no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Título de eleitor não é obrigatório
O título de eleitor, seja na versão impressa ou digital, não precisa ser apresentado para comprovar a identidade no momento da votação. Ele serve para comprovar o alistamento e informar dados como número da inscrição, zona e seção eleitoral.
Por outro lado, certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação na hora de votar.
Assim, o eleitor deve comparecer à seção eleitoral com um dos documentos oficiais válidos ou utilizar o e-Título com fotografia para fazer a identificação antes de votar.









